TJMA - 0813258-59.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/05/2022 21:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/05/2022 21:07 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            11/12/2021 02:04 Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 10/12/2021 23:59. 
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                                            06/12/2021 02:18 Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 01/12/2021 23:59. 
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                                            20/11/2021 10:58 Juntada de petição 
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                                            18/11/2021 00:51 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            18/11/2021 00:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/11/2021 01:10 Publicado Ementa em 09/11/2021. 
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                                            09/11/2021 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021 
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                                            08/11/2021 00:00 Intimação Sessão Virtual do período de 28.10 a 04.11.2021.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0813258-59.2021.8.10.0000 – SÃO LUÍS/MA Agravante: Lucia de Fatima Lopes Bacellar Martins Advogada: Drª Sheila Luciana Aquino Sousa Braz (OAB MA 7303) Agravado: Banco C6 Consigado S.A. (antigo Banco Ficsa S.A.) Advogada: Drª Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB PE 32.766) Relator: Des.
 
 Cleones Carvalho Cunha E M E N T A CONSTITUCIONAL.
 
 PROCESSO CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA.
 
 REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
 
 ART. 300 DO CPC.
 
 OCORRÊNCIA.
 
 REFORMA.
 
 PROVIMENTO. I - Uma vez estar sendo questionada em juízo a própria pactuação do contrato objeto da lide, temerário que, enquanto não se dirime a controvérsia, através da regular instrução probatória em primeiro grau, continuem a ser efetivados descontos mensais no benefício previdenciário da autora, sem que definida a regularidade da contratação; II - o periculum in mora, igualmente, no ponto, faz-se presente, porquanto, ponderando-se a injustiça de se impor a quem aparenta estar com razão todos os males decorrentes da demora no trâmite processual, e prevalecendo, ao final, a tese sustentada pela agravante, esta sofrerá, desnecessariamente, os percalços deletérios do tempo, ante a permanência de descontos mensais em seu benefício previdenciário que sequer sabe-se serem devidos; III – agravo de instrumento provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcelino Chaves Everton. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª Mariléa Campos dos Santos Costa. São Luís, 04 de novembro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR
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                                            05/11/2021 11:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/11/2021 11:46 Conhecido o recurso de BANCO FICSA S/A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (AGRAVADO) e provido 
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                                            04/11/2021 15:30 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            04/11/2021 08:44 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            27/10/2021 01:35 Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA LOPES BACELLAR MARTINS em 26/10/2021 23:59. 
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                                            27/10/2021 01:34 Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 26/10/2021 23:59. 
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                                            19/10/2021 15:04 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            18/10/2021 10:50 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            07/10/2021 11:36 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            05/10/2021 11:59 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            05/10/2021 11:51 Juntada de parecer 
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                                            26/09/2021 21:29 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            26/08/2021 02:36 Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 25/08/2021 23:59. 
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                                            26/08/2021 02:36 Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA LOPES BACELLAR MARTINS em 25/08/2021 23:59. 
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                                            05/08/2021 01:46 Publicado Decisão em 03/08/2021. 
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                                            05/08/2021 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021 
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                                            02/08/2021 07:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/08/2021 07:45 Juntada de malote digital 
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                                            30/07/2021 16:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/07/2021 09:15 Concedida a Medida Liminar 
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                                            28/07/2021 15:53 Conclusos para decisão 
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                                            28/07/2021 15:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/05/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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