TJMA - 0802076-68.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2021 14:34
Arquivado Definitivamente
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21/06/2021 12:34
Transitado em Julgado em 17/06/2021
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21/06/2021 06:16
Decorrido prazo de SERGIO FELIPE DE MELO SILVA em 18/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 09:14
Juntada de petição
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02/06/2021 03:26
Publicado Sentença (expediente) em 02/06/2021.
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02/06/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 10:50
Juntada de petição
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28/05/2021 18:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/05/2021 09:22
Conclusos para julgamento
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26/05/2021 09:22
Juntada de termo
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26/05/2021 09:22
Juntada de termo
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25/05/2021 10:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/05/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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21/05/2021 10:54
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2021 07:53
Juntada de petição
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28/04/2021 11:00
Decorrido prazo de SERGIO FELIPE DE MELO SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 00:22
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802076-68.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: DIEGO ORLANDO CASTELO BRANCO RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: SERGIO FELIPE DE MELO SILVA - MA19390 DEMANDADO: AMBEV S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 25/05/2021 09:45h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 8 de abril de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
08/04/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2021 08:18
Juntada de Certidão
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08/04/2021 08:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/05/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/04/2021 14:05
Juntada de termo
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07/04/2021 09:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/04/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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29/03/2021 23:34
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2021 07:29
Decorrido prazo de SERGIO FELIPE DE MELO SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 16:11
Juntada de termo
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25/02/2021 07:02
Decorrido prazo de SERGIO FELIPE DE MELO SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:46
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802076-68.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: DIEGO ORLANDO CASTELO BRANCO RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: SERGIO FELIPE DE MELO SILVA - MA19390 DEMANDADO: AMBEV S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 07/04/2021 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 4 de fevereiro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
04/02/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2021 12:57
Juntada de Certidão
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04/02/2021 12:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/04/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/02/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 13:10
Conclusos para despacho
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03/02/2021 13:10
Juntada de termo
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03/02/2021 13:08
Juntada de petição
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27/01/2021 02:56
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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11/01/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2021 15:14
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 08/03/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/01/2021 11:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/01/2021 09:39
Conclusos para despacho
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07/01/2021 09:39
Juntada de termo
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31/12/2020 19:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/03/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/12/2020 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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