TJMA - 0055825-48.2015.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 15:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/03/2024 23:59.
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02/02/2024 10:29
Juntada de petição
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30/01/2024 23:45
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2023 16:10
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Ação Rescisória no 4843-33.2015.8.10.0000 (28195/2015)
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08/02/2023 17:59
Conclusos para decisão
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25/11/2022 16:50
Juntada de Certidão
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11/08/2022 10:29
Decorrido prazo de ANA AMELIA FALCAO NAVA CARDOSO em 08/08/2022 23:59.
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22/07/2022 01:54
Publicado Despacho (expediente) em 22/07/2022.
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22/07/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 10:23
Juntada de Certidão
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20/07/2022 10:21
Apensado ao processo 0003064-40.2015.8.10.0001
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20/07/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 10:04
Desentranhado o documento
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20/07/2022 10:04
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2022 17:23
Juntada de petição
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20/06/2022 22:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 06:15
Conclusos para despacho
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05/03/2021 13:59
Decorrido prazo de ANA AMELIA FALCAO NAVA CARDOSO em 03/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 14:55
Juntada de petição
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08/02/2021 00:08
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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05/02/2021 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0055825-48.2015.8.10.0001 AUTOR: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) RÉU: ANA AMELIA FALCAO NAVA CARDOSO Advogado do(a) EMBARGADO: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 13 de janeiro de 2021.
ROMERO AUGUSTO DINIZ OLIVEIRA Servidor(a) -
04/02/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2021 14:54
Juntada de Certidão
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14/12/2020 18:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/12/2020 18:52
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2015
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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