TJMA - 0803384-12.2017.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2022 10:55
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 10:51
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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09/12/2021 14:57
Juntada de Ofício
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30/11/2021 21:44
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PEREIRA em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 21:44
Decorrido prazo de LUIZA COUTINHO GOMES em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 21:44
Decorrido prazo de DENYS HENRIQUE SANTOS ABREU em 29/11/2021 23:59.
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23/11/2021 09:30
Juntada de petição
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22/11/2021 03:43
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803384-12.2017.8.10.0058 Ação: DESPEJO (92) Autor: ALESSANDRA REGINA ARAUJO SOARES Réu:ICARO MANOEL COSTA MOURA e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIZA COUTINHO GOMES - MA16332, NATHALIA SANTOS PEREIRA OAB- MA14933, DENYS HENRIQUE SANTOS ABREU OAB- MA15387 Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIEL MARCIO DOS REIS DELGADO OAB- MA18761 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Defiro o pedido de desarquivamento dos autos.
Tendo em vista o excepcional contexto provocado pela pandemia decorrente do Covid-19 (corona vírus), e consoante previsão contida no art. 906, parágrafo único, do CPC, determino a substituição da expedição de alvará por transferência eletrônica do valor constante na conta vinculada ao juízo para a indicada pelo beneficiário.
Não havendo informação nos autos, intime-se o beneficiário, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para a transferência, Apresentada a informação ou já existente nos autos, expeça-se ofício ao Banco depositário para que seja efetuada a transferência dos valores diretamente para a conta bancária a ser indicada pelo beneficiário.
Custas dispensadas em razão da não expedição de alvará e utilização de selo judicial.
O encaminhamento do competente ofício será via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], devendo a Secretaria Judicial certificar nos autos o envio da mensagem.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 12 de novembro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 18 de novembro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/11/2021 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 08:57
Conclusos para decisão
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03/11/2021 08:57
Juntada de Certidão
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21/10/2021 14:06
Juntada de protocolo
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21/10/2021 14:05
Juntada de petição
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04/09/2021 09:07
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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01/09/2021 22:47
Decorrido prazo de LUIZA COUTINHO GOMES em 16/08/2021 23:59.
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01/09/2021 22:31
Decorrido prazo de DENYS HENRIQUE SANTOS ABREU em 16/08/2021 23:59.
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31/08/2021 12:28
Juntada de recibo (sisbajud)
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29/08/2021 12:19
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PEREIRA em 16/08/2021 23:59.
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29/08/2021 12:19
Decorrido prazo de DANIEL MARCIO DOS REIS DELGADO em 16/08/2021 23:59.
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17/08/2021 08:51
Juntada de Certidão
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04/08/2021 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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04/08/2021 14:37
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/08/2021 11:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/07/2021 23:23
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 15:20
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/04/2021 04:07
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PEREIRA em 06/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:07
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PEREIRA em 06/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:07
Decorrido prazo de DENYS HENRIQUE SANTOS ABREU em 06/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:07
Decorrido prazo de DENYS HENRIQUE SANTOS ABREU em 06/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 08:55
Conclusos para decisão
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05/04/2021 08:55
Juntada de Certidão
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01/04/2021 20:44
Juntada de petição
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11/03/2021 01:05
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a impugnação apresentada, e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 9 de março de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA aux.
Judiciário(a)/2ª Vara Cível -
09/03/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 08:47
Juntada de ato ordinatório
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09/03/2021 08:44
Juntada de Certidão
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05/03/2021 16:07
Decorrido prazo de DANIEL MARCIO DOS REIS DELGADO em 04/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 18:10
Juntada de petição
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09/02/2021 00:40
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803384-12.2017.8.10.0058 Ação: DESPEJO (92) Autor: ALESSANDRA REGINA ARAUJO SOARES Réu:ICARO MANOEL COSTA MOURA e outros Advogados do(a) AUTOR: LUIZA COUTINHO GOMES - MA16332, NATHALIA SANTOS PEREIRA OAB - MA14933, DENYS HENRIQUE SANTOS ABREU OAB - MA15387 Advogado do(a) REU: DANIEL MARCIO DOS REIS DELGADO OAB - MA18761 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Determino a intimação da parte executada ICARO MANOEL COSTA MOURA, por seu procurador constituído e da executada KARLA MARIANA PINTO NERI FERREIRA via DJEN, consoante disposto no artigo 346 do CPC, para que efetue o pagamento do valor descrito na petição de id 38946808, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% do crédito exequendo, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Advirto que, com o transcurso do prazo acima sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput).
Não realizado o adimplemento no prazo assinado, nem apresentada impugnação, proceda-se ao bloqueio online nos ativos financeiros da parte executada do valor total da execução, após o que devem os valores bloqueados serem transferidos para conta judicial, intimando-se, ato contínuo, as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para indicar patrimônio em nome do executado, suscetível de penhora, e, indicados os bens, expeça-se o competente mandado de penhora, devendo ser penhorados tantos quantos bastem para a satisfação do crédito.
Não sendo encontrado patrimônio em nome do devedor e, intime-se o credor e suspenda-se o feito pelo prazo de 180 (centro e oitenta) dias, a fim de que apresente bens suscetíveis de penhora.
Indicados bens do devedor e pelo credor, proceda-se à penhora de tantos quantos bastem à satisfação do crédito e intimem-se as partes.
Caso esgotadas as providências acima e persista a inviabilidade de prosseguimento da execução por ausência de patrimônio do devedor, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 28 de janeiro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 5 de fevereiro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/02/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 11:28
Conclusos para despacho
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10/12/2020 11:28
Juntada de Certidão
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07/12/2020 15:35
Juntada de petição
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04/12/2020 10:26
Transitado em Julgado em 22/10/2020
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22/10/2020 11:34
Decorrido prazo de KARLA MARIANA PINTO NERI FERREIRA em 20/10/2020 23:59:59.
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20/09/2020 06:12
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PEREIRA em 18/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 06:12
Decorrido prazo de DANIEL MARCIO DOS REIS DELGADO em 18/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 06:12
Decorrido prazo de DENYS HENRIQUE SANTOS ABREU em 18/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 06:12
Decorrido prazo de LUIZA COUTINHO GOMES em 18/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 05:49
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PEREIRA em 18/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 05:49
Decorrido prazo de DANIEL MARCIO DOS REIS DELGADO em 18/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 05:49
Decorrido prazo de DENYS HENRIQUE SANTOS ABREU em 18/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 05:49
Decorrido prazo de LUIZA COUTINHO GOMES em 18/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 15:17
Juntada de cópia de dje
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27/08/2020 00:19
Publicado Intimação em 27/08/2020.
-
27/08/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2020 15:18
Juntada de petição
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25/08/2020 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2020 12:41
Julgado procedente o pedido
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07/06/2020 11:45
Decorrido prazo de DENYS HENRIQUE SANTOS ABREU em 01/06/2020 23:59:59.
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07/06/2020 11:45
Decorrido prazo de LUIZA COUTINHO GOMES em 29/05/2020 23:59:59.
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07/06/2020 11:45
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PEREIRA em 01/06/2020 23:59:59.
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11/05/2020 16:18
Conclusos para julgamento
-
08/05/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 11:46
Conclusos para decisão
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14/04/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 14:03
Juntada de petição
-
08/04/2020 17:45
Juntada de petição
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20/03/2020 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2020 08:34
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2020 15:59
Juntada de contestação
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08/03/2020 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2020 15:59
Juntada de diligência
-
28/02/2020 16:04
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 16:02
Juntada de Ofício
-
13/02/2020 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2020 16:17
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2020 02:12
Decorrido prazo de KARLA MARIANA PINTO NERI FERREIRA em 11/02/2020 23:59:59.
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18/11/2019 17:15
Juntada de cópia de dje
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07/11/2019 01:49
Publicado Intimação em 07/11/2019.
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07/11/2019 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2019 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2019 12:16
Juntada de edital
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01/11/2019 01:34
Decorrido prazo de KARLA MARIANA PINTO NERI FERREIRA em 31/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 12:01
Conclusos para decisão
-
29/10/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2019 16:55
Juntada de diligência
-
07/10/2019 17:03
Juntada de petição
-
20/09/2019 16:16
Expedição de Mandado.
-
19/09/2019 16:35
Juntada de Mandado
-
16/09/2019 16:59
Juntada de consulta INFOJUD
-
01/08/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 15:42
Conclusos para julgamento
-
24/04/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2019 11:00
Decorrido prazo de LUIZA COUTINHO GOMES em 22/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 13:07
Conclusos para decisão
-
11/02/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 05/02/2019 23:59:59.
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30/01/2019 14:41
Juntada de protocolo
-
15/01/2019 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/01/2019 16:31
Juntada de ato ordinatório
-
10/12/2018 16:13
Juntada de diligência
-
10/12/2018 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2018 21:45
Juntada de contestação
-
06/12/2018 12:58
Juntada de diligência
-
06/12/2018 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2018 22:49
Juntada de petição
-
30/11/2018 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/11/2018 13:21
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 13/11/2018 08:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
11/10/2018 16:13
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2018 12:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2018 15:09
Juntada de Mandado
-
18/09/2018 13:16
Audiência conciliação designada para 13/11/2018 08:30.
-
17/09/2018 16:50
Audiência conciliação não-realizada para 13/09/2018 08:30.
-
12/09/2018 20:20
Juntada de petição
-
14/08/2018 17:55
Juntada de diligência
-
14/08/2018 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2018 11:17
Juntada de diligência
-
09/08/2018 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2018 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2018 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2018 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2018 17:26
Mandado devolvido dependência
-
12/07/2018 10:31
Audiência conciliação designada para 13/09/2018 08:30.
-
12/07/2018 10:28
Expedição de Mandado
-
12/07/2018 10:28
Expedição de Mandado
-
12/07/2018 10:28
Expedição de Mandado
-
12/07/2018 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/07/2018 16:39
Juntada de Mandado
-
04/07/2018 10:36
Juntada de Mandado
-
28/06/2018 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 11:12
Conclusos para despacho
-
28/06/2018 11:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2018 16:02
Mandado devolvido dependência
-
15/05/2018 16:34
Expedição de Mandado
-
15/05/2018 13:21
Juntada de Mandado
-
15/05/2018 11:22
Audiência conciliação designada para 02/07/2018 08:30.
-
08/05/2018 13:28
Audiência conciliação não-realizada para 04/05/2018 08:30.
-
02/05/2018 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2018 19:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2018 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2018 15:41
Expedição de Mandado
-
07/03/2018 15:41
Expedição de Mandado
-
07/03/2018 15:36
Juntada de Mandado
-
07/03/2018 15:30
Juntada de Mandado
-
07/03/2018 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/03/2018 15:25
Expedição de Mandado
-
07/03/2018 15:17
Audiência conciliação designada para 04/05/2018 08:30.
-
07/03/2018 14:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2018 09:44
Conclusos para decisão
-
08/02/2018 09:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 00:20
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PEREIRA em 07/02/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 00:20
Decorrido prazo de DENYS HENRIQUE SANTOS ABREU em 07/02/2018 23:59:59.
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13/12/2017 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/11/2017 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/11/2017 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 13:08
Conclusos para decisão
-
07/11/2017 23:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/10/2017 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 17:01
Conclusos para decisão
-
17/10/2017 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2017
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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