TJMA - 0802939-12.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 20:54
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 20:47
Transitado em Julgado em 27/05/2022
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03/09/2022 14:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/08/2022 23:59.
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03/09/2022 14:13
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 24/08/2022 23:59.
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17/08/2022 14:02
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 15:16
Juntada de Certidão
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15/08/2022 10:54
Juntada de Certidão
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03/08/2022 19:58
Juntada de Certidão
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04/07/2022 20:54
Transitado em Julgado em 27/05/2022
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04/07/2022 20:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/05/2022 23:59.
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23/06/2022 10:27
Juntada de petição
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06/05/2022 01:33
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0802939-12.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: RITA MARIA DA CONCEICAO ARAUJO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA Trata-se de pedido de Homologação de Transação Extrajudicial formulado por RITA MARIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO e BANCO BRADESCO S.A, já qualificados nos autos. É o breve relatório.
Decido. Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram o acordo. Com efeito, o art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com resolução do mérito, litteris: “Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação". Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, o qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Considerando o comprovante de depóstio de Id 60208601, expeça-se o competente alvará de levantamento da quantia paga em nome da parte requerente. Sem custas. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se via DJe. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Cumpra-se.
Lago da Pedra, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra A8 -
04/05/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 17:48
Homologada a Transação
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21/02/2022 02:24
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 04/02/2022 23:59.
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03/02/2022 12:03
Juntada de petição
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13/01/2022 09:51
Conclusos para julgamento
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05/01/2022 13:43
Juntada de petição
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17/12/2021 12:35
Juntada de réplica à contestação
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13/12/2021 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2021.
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11/12/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0802939-12.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: RITA MARIA DA CONCEICAO ARAUJO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz e em cumprimento ao disposto no art. 350 do novo CPC, fica a parte demandante intimada para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) juntadas tempestivamente pelo(s) demandado(s).
Lago da Pedra/MA, Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Auxiliar Judiciária da 1ª Vara -
09/12/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 11:48
Juntada de Certidão
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04/12/2021 09:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 09:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:56
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:55
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59.
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04/11/2021 11:14
Publicado Despacho (expediente) em 03/11/2021.
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04/11/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0802939-12.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: RITA MARIA DA CONCEICAO ARAUJO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA DESPACHO 01.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a provável falta de êxito desta e a possibilidade das partes chegarem a uma composição por outra vias extrajudiciais. 02.
Ademais, deixo para apreciar o pleito liminar após apresentação de resposta pela parte requerida, quando então haverá melhores elementos para formar a convicção acerca dos fatos narrados na inicial. 03.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias1, cujo termo inicial se dará nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. 04.
Caso se configure as hipóteses do art. 2522 do Código de Processo Civil, proceda-se à citação por hora certa. 05.
Cumprida a diligência e apresentada resposta, intime(m)-se o(s) autor(es) para apresentar(em) réplica, no prazo de 15 (trinta) dias, nos termos dos arts. 350 e 3513, todos do Código de Processo Civil, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. 06.
A Secretaria deve ainda observar os requisitos do artigo 250 do Código de Processo Civil na confecção do mandado. 07.
Cópia do presente poderá servir como mandado de citação e intimação. 08.
Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A4 -
28/10/2021 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2021 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 16:14
Conclusos para decisão
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20/10/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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