TJMA - 0807240-56.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2022 10:48
Arquivado Definitivamente
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28/06/2022 10:47
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/06/2022 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 27/06/2022 23:59.
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26/05/2022 03:05
Decorrido prazo de ROSELINE SIPAUBA SOUSA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 25/05/2022 23:59.
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04/05/2022 01:20
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2022.
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04/05/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2022 12:37
Juntada de Outros documentos
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02/05/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2022 14:11
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/03/2022 10:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/03/2022 10:47
Juntada de parecer do ministério público
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23/02/2022 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2022 11:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 01/02/2022 23:59.
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26/11/2021 01:30
Decorrido prazo de ROSELINE SIPAUBA SOUSA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 25/11/2021 23:59.
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04/11/2021 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 01:38
Publicado Despacho (expediente) em 03/11/2021.
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04/11/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO NO 0807240-56.2020.8.10.0000 – SÃO LUÍS Agravante : Município de Barra do Corda Procurador : Rafael Elmer dos Santos Puça (OAB/MA 13.510) Agravada : Rosilene Sipaúba Sousa Barbosa Advogada Josélia Silva Oliveira Paiva (OAB/MA 6.880) Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Acolho a manifestação da Douta Procuradoria de Justiça (Id. 9880183); Converto o feito em diligência.
Ordeno a intimação da parte agravada, Rosilene Sipaúba Sousa Barbosa, para querendo, apresente contrarrazões.
Atenção ao Código Fux quanto intimação.
Atendendo o princípio da não surpresa (arts. 9° e 10 do CPC), intimo o patrono da recorrente para se manifestar sobre o mencionado documento.
As intimações serão realizadas pela própria Secretaria da Quarta Câmara, sem retorno dos autos ao juízo de raiz.
Autos deverão ser encaminhados de acordo com as normas que tratam dos processos eletrônicos e físicos. 7.
Faça constar no ofício o prazo de 15 dias para devolução. 8.
Ao MPE.
Com ou sem parecer, os autos deverão ser conclusos para apreciação.
Publicações normatizadas pelo CNJ.
Int.
São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
28/10/2021 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 12:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/03/2021 11:41
Juntada de parecer do ministério público
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04/02/2021 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2021 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 03/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 26/01/2021 23:59:59.
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03/12/2020 01:50
Decorrido prazo de ROSELINE SIPAUBA SOUSA em 02/12/2020 23:59:59.
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10/11/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 10/11/2020.
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10/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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09/11/2020 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2020 07:10
Juntada de malote digital
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06/11/2020 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 16:28
Não Concedida a Medida Liminar
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19/06/2020 14:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/06/2020 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 19/06/2020.
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19/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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18/06/2020 12:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/06/2020 12:38
Recebidos os autos
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18/06/2020 12:37
Juntada de Certidão
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17/06/2020 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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17/06/2020 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2020 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2020 11:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/06/2020 19:21
Conclusos para decisão
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10/06/2020 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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