TJMA - 0804590-38.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 00:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 06:10
Juntada de petição
-
18/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 15:00
Juntada de petição
-
16/06/2025 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
-
04/06/2025 14:56
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/04/2025 20:57
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 04:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 02:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 02:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 02:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:02
Juntada de petição
-
24/06/2024 13:35
Juntada de petição
-
24/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:38
Juntada de petição
-
16/05/2024 09:21
Juntada de petição
-
14/05/2024 17:02
Outras Decisões
-
13/09/2023 13:37
Juntada de petição
-
09/01/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 14:15
Juntada de petição
-
07/12/2022 14:14
Juntada de petição
-
01/12/2022 11:04
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau.
Fórum Des.
Sarney Costa.
São Luís - MA.
Fone: (98) 3194-5468 PROCESSO Nº 0804590-38.2017.8.10.0001 AUTOR(ES): ANTONIO JOSE AGUIAR RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho ID 71945556.
Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022.
HUMBERTO MACAU DE PAIVA Servidor lotado na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 107334 -
09/11/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:20
Juntada de petição
-
03/11/2022 19:17
Juntada de petição
-
29/09/2022 07:59
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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29/09/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804590-38.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ANTONIO JOSE AGUIAR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PABLO MENEZES MIRANDA - MA12028 ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Intime-se o executado, através de seu advogado, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e horário do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
23/09/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 09:53
Outras Decisões
-
28/03/2022 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2022 11:33
Juntada de petição
-
11/03/2022 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
-
11/03/2022 12:12
Realizado cálculo de custas
-
08/03/2022 11:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/03/2022 10:59
Juntada de ato ordinatório
-
08/03/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 21:56
Decorrido prazo de PABLO MENEZES MIRANDA em 04/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 05:46
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/01/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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10/01/2022 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 17:22
Juntada de petição
-
06/12/2021 14:42
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:42
Juntada de despacho
-
16/08/2021 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
07/08/2021 22:49
Juntada de Certidão
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02/07/2021 11:28
Decorrido prazo de PABLO MENEZES MIRANDA em 01/07/2021 23:59:59.
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10/06/2021 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 12:28
Juntada de Ato ordinatório
-
26/05/2021 18:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 18:44
Decorrido prazo de PABLO MENEZES MIRANDA em 24/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 19:47
Juntada de apelação cível
-
03/05/2021 00:14
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
30/04/2021 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2020 12:13
Juntada de petição
-
29/01/2020 14:03
Conclusos para julgamento
-
29/01/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 17:03
Juntada de petição
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09/12/2019 20:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2019 20:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2019 16:54
Outras Decisões
-
02/12/2019 16:00
Conclusos para julgamento
-
02/12/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 07:35
Decorrido prazo de PABLO MENEZES MIRANDA em 26/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 07:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2019 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 11:42
Conclusos para decisão
-
08/08/2018 16:10
Juntada de petição
-
08/08/2018 15:46
Juntada de petição
-
05/07/2018 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/07/2018 14:35
Juntada de Ato ordinatório
-
15/06/2018 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/06/2018 23:59:59.
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18/05/2018 15:24
Juntada de aviso de recebimento
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16/04/2018 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/04/2018 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2018 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2018 07:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2017 09:54
Conclusos para decisão
-
10/02/2017 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2017
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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