TJMA - 0849717-57.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/02/2022 23:59.
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12/04/2023 20:00
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/03/2022 04:39
Decorrido prazo de SUELMA AMBROSIO BRITO em 24/02/2022 23:59.
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25/03/2022 04:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/02/2022 23:59.
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08/03/2022 12:55
Arquivado Definitivamente
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08/03/2022 12:54
Transitado em Julgado em 24/02/2022
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16/02/2022 01:36
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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16/02/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 17:17
Extinto o processo por desistência
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01/02/2022 16:11
Conclusos para julgamento
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01/02/2022 16:11
Juntada de Certidão
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31/01/2022 23:34
Juntada de petição
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20/12/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849717-57.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: OTONIEL FERREIRA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: SUELMA AMBROSIO BRITO - OAB/MA 9539 ESPÓLIO DE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte demandada sobre o pedido de desistência do autor, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
16/12/2021 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 14:38
Juntada de Certidão
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14/12/2021 13:36
Juntada de petição
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03/12/2021 21:28
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2021 18:58
Juntada de contestação
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22/11/2021 12:32
Conclusos para despacho
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22/11/2021 12:32
Juntada de Certidão
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22/11/2021 12:32
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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19/11/2021 13:10
Juntada de Certidão
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13/11/2021 13:56
Decorrido prazo de SUELMA AMBROSIO BRITO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:56
Decorrido prazo de SUELMA AMBROSIO BRITO em 12/11/2021 23:59.
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05/11/2021 09:36
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849717-57.2021.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: OTONIEL FERREIRA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: SUELMA AMBROSIO BRITO - MA9539 REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) DESPACHO: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a juntada aos autos de documento escrito comprobatório da negativa de cobertura perpetrada pelo plano de saúde demandado, possibilitando, assim, a análise da tutela de urgência postulada.
Atente-se que a Resolução Normativa nº 395 da ANS obriga as operadoras de planos de saúde a justificarem negativas de cobertura por escrito aos beneficiários que assim solicitarem (art. 10º).
Em oportuno, deverá o autor, no mesmo prazo acima concedido, promover a juntada de cópia legível dos documentos apresentados no ID 55189783 a ID 55189784, uma vez que estes encontram-se, em sua maioria, embaçados e fragmentados, dificultando o conhecimento da patologia que lhe acomete, bem como o tratamento que recebeu até então.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de outubro de 2021.
Lavínia Helena Macedo Coelho Juíza de Direito Respondendo pela 6ª Vara Cível. -
03/11/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 16:35
Conclusos para decisão
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26/10/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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