TJMA - 0000919-53.2017.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Caxias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/10/2024 18:24
Conclusos para despacho
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24/10/2024 18:24
Juntada de termo
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24/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:36
Conclusos para decisão
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17/10/2024 10:18
Juntada de petição
-
17/10/2024 09:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:25
Juntada de termo
-
16/10/2024 12:23
Juntada de termo
-
16/10/2024 12:21
Juntada de termo
-
12/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:44
Juntada de intimação
-
04/05/2022 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
29/04/2022 09:16
Juntada de Ofício
-
25/04/2022 10:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO em 22/04/2022 23:59.
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18/04/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 14:57
Juntada de diligência
-
28/03/2022 12:06
Expedição de Mandado.
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26/03/2022 11:38
Recebidos os autos
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26/03/2022 11:38
Juntada de despacho
-
12/01/2022 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
24/11/2021 17:15
Juntada de Ofício
-
20/11/2021 11:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:51
Decorrido prazo de LIDIO JOSE DE BRITO NETO em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:51
Decorrido prazo de LIDIO JOSE DE BRITO NETO em 16/11/2021 23:59.
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10/11/2021 07:22
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. -
08/11/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 12:21
Juntada de Certidão
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08/11/2021 12:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2017
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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