TJMA - 0802175-44.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2021 07:30
Decorrido prazo de CECILIA CLAUDIA COSTA RIBEIRO em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 06:59
Decorrido prazo de DEEL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA em 19/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 13:29
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2021 08:42
Juntada de petição
-
06/04/2021 23:32
Decorrido prazo de CECILIA CLAUDIA COSTA RIBEIRO em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 00:52
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
30/03/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802175-44.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CECILIA CLAUDIA COSTA RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: SAMARA CARVALHO SOUZA - MA5582 REQUERIDO(A): DEEL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REU: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS18673 SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, consoante instrumento de transação contido nos autos, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC/15.
Intimem-se.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos .
Publicado e registrado no sistema.
São Luís, 29/03/2021. (assinado digitalmente) JOELMA SOUSA SANTOS Juíza de Direito -
29/03/2021 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 10:29
Homologada a Transação
-
29/03/2021 08:18
Juntada de petição
-
26/03/2021 07:05
Conclusos para julgamento
-
26/03/2021 07:04
Juntada de termo
-
25/03/2021 01:47
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
25/03/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
24/03/2021 15:16
Juntada de petição
-
23/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802175-44.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CECILIA CLAUDIA COSTA RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: SAMARA CARVALHO SOUZA - MA5582 REQUERIDO(A): DEEL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REU: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS18673 DESPACHO A parte Demandada peticiona nos autos, manifestando o seu interesse em realizar acordo com o Demandante, nos seguintes termos: “A Reclamada oferece o valor de R$ 5.000,00, a título de bonificação, no prazo de até 15 dias úteis, a contar do aceite da presente proposta de acordo e envio dos dados bancários para depósito ao e-mail: [email protected]” Dê-se ciência a parte Demandante para se manifestar acerca da petição de id 42710317, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de conciliação, critério orientador das demandas perante o Juizado Especial, as partes podem juntar a minuta de acordo, com assinatura de ambas as partes, para fins de homologação, com eficácia de título executivo judicial. Decorrido o prazo e sem manifestação da Autora, autos conclusos para sentença.
Intimem-se. São Luís-MA, 19/03/2021. JOELMA SOUSA SANTOS Juíza de Direito -
22/03/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 16:27
Juntada de contestação
-
17/03/2021 14:33
Juntada de aviso de recebimento
-
16/03/2021 08:10
Conclusos para julgamento
-
16/03/2021 08:10
Juntada de termo
-
15/03/2021 08:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/03/2021 08:15 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
05/03/2021 21:26
Juntada de aviso de recebimento
-
04/02/2021 02:11
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
28/01/2021 20:09
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802175-44.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CECILIA CLAUDIA COSTA RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: SAMARA CARVALHO SOUZA - MA5582 REQUERIDO(A): DEEL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível da Ilha de São Luís, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 15/03/2021 08:15-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz01 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234 Observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência, recomenda-se que o acesso ocorra somente CINCO minutos antes do horário marcado, quando a sala será aberta pelo conciliador; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 (dez) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz01 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2021-01-27 09:28:34.456.
AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário -
27/01/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2021 19:48
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
15/01/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 18:41
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 18:41
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
14/01/2021 15:07
Juntada de petição
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802175-44.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CECILIA CLAUDIA COSTA RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: SAMARA CARVALHO SOUZA - MA5582 REQUERIDO(A): DEEL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA Considerando que a parte autora não demonstrou ter buscado solução para o problema narrado em sua inicial através de autocomposição, admissível no caso, e estando a empresa demandada cadastrada na plataforma pública digital – www.consumidor.gov.br – na forma da recomendação contida na Resolução GP 432017 TJMA, suspendo o processo por 30 dias, período em que a parte autora deverá comprovar o cadastro da reclamação administrativa na aludida plataforma , a proposta da empresa, o resultado final, sob pena de extinção por ausência de interesse de agir.
Decorrido o prazo da suspensão, comprovada a ausência da resposta satisfativa à demanda administrativa, proceda-se, mediante ato ordinatório, a citação e intimação para audiência marcada no sistema, com as advertências legais.
Fica autorizada a remarcação do ato, caso a secretaria constate da exiguidade de tempo.
Não havendo manifestação da parte autora ou sendo comunicada a realização da autocomposição, voltem conclusos para sentença de extinção.
Intime-se o autor .
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2021 MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
13/01/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 09:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/01/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 11:35
Juntada de petição
-
23/12/2020 13:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/03/2021 08:15 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/12/2020 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807026-75.2020.8.10.0029
Reginaldo Ramos
Estado do Maranhao - Policia Militar do ...
Advogado: Jorge Carlos Sousa Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/12/2020 16:43
Processo nº 0800067-39.2019.8.10.0089
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Wiliame de Nazare Ribeiro da Silva
Advogado: Wagner Luis Jansen Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/09/2019 17:26
Processo nº 0821638-39.2019.8.10.0001
Maylson Gomes Pinheiro
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Marcelo Jose Lima Furtado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2019 16:22
Processo nº 0807017-16.2020.8.10.0029
Raimundo Nonato Lima dos Santos
Estado do Maranhao - Policia Militar do ...
Advogado: Jorge Carlos Sousa Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/12/2020 16:20
Processo nº 0001576-49.2015.8.10.0066
Rosenilde Conceicao dos Santos
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Samira Valeria Davi da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/07/2015 00:00