TJMA - 0807026-75.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 12:56
Decorrido prazo de REGINALDO RAMOS em 02/12/2022 23:59.
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17/01/2023 12:56
Decorrido prazo de REGINALDO RAMOS em 02/12/2022 23:59.
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18/10/2022 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2022 10:00
Arquivado Definitivamente
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14/09/2022 16:54
Juntada de protocolo
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06/09/2022 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2022 22:17
Decorrido prazo de REGINALDO RAMOS em 25/08/2022 23:59.
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13/07/2022 07:33
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 04:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 04:19
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2022 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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07/07/2022 11:25
Realizado cálculo de custas
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04/07/2022 07:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/07/2022 07:50
Juntada de Certidão
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04/07/2022 07:45
Transitado em Julgado em 27/05/2022
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02/05/2022 16:00
Decorrido prazo de REGINALDO RAMOS em 28/04/2022 23:59.
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22/04/2022 11:56
Juntada de petição
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01/04/2022 04:51
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2022 09:30
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2021 04:37
Decorrido prazo de REGINALDO RAMOS em 08/11/2021 23:59.
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03/11/2021 22:15
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 22:15
Juntada de Certidão
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03/11/2021 09:22
Juntada de petição
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20/10/2021 19:50
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807026-75.2020.8.10.0029 Autos de: [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: REGINALDO RAMOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JORGE CARLOS SOUSA ARAUJO Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO - POLICIA MILITAR DO MARANHAO | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. JORGE CARLOS SOUSA ARAUJO - OAB MA14851, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 52930056, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
18/10/2021 22:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2021 22:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 17:00
Juntada de parecer de mérito (mp)
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20/09/2021 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 16:49
Conclusos para julgamento
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29/03/2021 16:48
Juntada de Certidão
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29/03/2021 16:25
Juntada de contrarrazões
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25/03/2021 07:38
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807026-75.2020.8.10.0029 Autos de: [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: REGINALDO RAMOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JORGE CARLOS SOUSA ARAUJO Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO - POLICIA MILITAR DO MARANHAO | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. JORGE CARLOS SOUSA ARAUJO - OAB MA14851, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 41345975 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado a parte autora, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 22 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
22/03/2021 20:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 20:14
Juntada de contestação
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22/02/2021 19:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2021 14:44
Outras Decisões
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15/02/2021 13:24
Conclusos para despacho
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14/02/2021 08:55
Juntada de petição
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12/02/2021 06:05
Decorrido prazo de REGINALDO RAMOS em 11/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:29
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807026-75.2020.8.10.0029 Autos de: [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: REGINALDO RAMOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JORGE CARLOS SOUSA ARAUJO Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO - POLICIA MILITAR DO MARANHAO | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. JORGE CARLOS SOUSA ARAUJO - OAB MA14851, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39644550, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Recebo a inicial. Compulsando os presentes autos, verifiquei ausência que corrobore os pressupostos legais para a concessão de justiça gratuita. Assim sendo, determino que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica, a fim de subsidiar a análise do requerimento de justiça gratuita, conforme o art. 99, § 2º, do CPC/15 ou recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da preambular e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do mesmo diploma.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, MICHELLE PINHEIRO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sábado, 09 de Janeiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
09/01/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 09:59
Conclusos para despacho
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08/01/2021 09:58
Juntada de Certidão
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08/01/2021 09:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/12/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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