TJMA - 0802502-08.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2022 10:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/05/2022 23:59.
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03/06/2022 17:44
Arquivado Definitivamente
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03/06/2022 17:44
Transitado em Julgado em 25/05/2022
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11/05/2022 14:20
Juntada de petição
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11/05/2022 11:17
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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11/05/2022 11:17
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 11:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2022 11:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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03/05/2022 11:40
Extinto o processo por desistência
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03/05/2022 09:08
Juntada de petição
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01/05/2022 22:27
Juntada de Certidão
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30/04/2022 16:14
Juntada de petição
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30/04/2022 14:10
Juntada de contestação
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30/12/2021 12:37
Juntada de petição
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20/12/2021 21:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/12/2021 23:59.
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24/11/2021 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2021 10:58
Juntada de diligência
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13/11/2021 07:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/11/2021 06:00.
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12/11/2021 11:12
Juntada de petição
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08/11/2021 05:08
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
mero TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802502-08.2021.8.10.0059 Requerente: JOAO BATISTA VILAR FEITOSA Requerido(a): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Defiro os pedidos constantes da petição (id. 55438794); INTIME-SE a requerida, para no prazo de 24(Vinte e quatro) horas, comprovar o efetivo cumprimento da medida liminar deferida, sob pena de majoração da multa aplicada.
Intime-se com urgência. São José de Ribamar, 3 de novembro de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
04/11/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 12:53
Conclusos para despacho
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01/11/2021 12:14
Juntada de petição
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14/10/2021 09:12
Expedição de Mandado.
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14/10/2021 05:05
Decorrido prazo de JOAO BATISTA VILAR FEITOSA em 13/10/2021 23:59.
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01/10/2021 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2021 15:50
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2021 21:56
Concedida a Medida Liminar
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26/09/2021 09:20
Conclusos para decisão
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26/09/2021 09:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/05/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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26/09/2021 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2021
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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