TJMA - 0800438-47.2020.8.10.0063
1ª instância - 2ª Vara de Ze Doca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2021 10:12
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA VIDAL em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:12
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA RODRIGUES em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:12
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA VIDAL em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:12
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA RODRIGUES em 03/12/2021 23:59.
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27/11/2021 11:47
Decorrido prazo de Jonas Ferreira da Silva em 26/11/2021 23:59.
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24/11/2021 13:57
Arquivado Definitivamente
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13/11/2021 04:08
Decorrido prazo de Jonas Ferreira da Silva em 11/11/2021 23:59.
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11/11/2021 01:02
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800438-47.2020.8.10.0063 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autor: José Vieira Vidal Réu: Jonas Ferreira da Silva AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos, 18 dias do mês de outubro de 2021, nesta cidade e Comarca de Zé Doca, Estado do Maranhão, no edifício do fórum, sala das audiências, à hora designada, onde se encontrava o Exmº.
Sr.
Dr. Marcelo Moraes Rego de Souza, Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca, respondendo pela 2ª Vara desta comarca, comigo secretária judicial, ao final identificada, foi declarada aberta a presente audiência, que tem, por objeto o processo em epígrafe. Feito o pregão verificou-se a ausência da parte autora; ausente o advogado Dr.
Guilherme Ferreira Rodrigues – OAB/MA 3681.
Ausente o requerido Jonas Ferreira da Silva, conforme certidão do oficial de justiça de ID.: 54570989. A seguir o MM. passou a proferir a seguinte SENTENÇA: Dispensado o relatório, com fundamento no Art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Verifico que a parte autora não compareceu à presente audiência, apesar de devidamente intimado.
Tal situação se amolda à situação narrada pelo Art. 51, I, da Lei 9.099/95, de modo que se torna imperiosa a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no dispositivo retro mencionado, extingo o processo sem julgamento do mérito.
Dispensada assinatura das partes por ser realizada por videoconferência. Saem os presentes cientes. Cumpra-se”. Nada mais havendo, Eu, Luana Cristine Maciel da Silva, secretária judicial, digitei e que segue revisado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito.
Juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza Titular da 1ª Vara, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Zé Doca. -
09/11/2021 07:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 07:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 07:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 16:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2021 16:20 2ª Vara de Zé Doca.
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04/11/2021 16:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/10/2021 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2021 08:31
Juntada de diligência
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18/10/2021 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2021 08:29
Juntada de diligência
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07/08/2021 02:18
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA VIDAL em 03/08/2021 23:59.
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07/08/2021 02:15
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA VIDAL em 03/08/2021 23:59.
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30/06/2021 19:49
Expedição de 78.
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30/06/2021 19:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2021 23:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/10/2021 16:20 2ª Vara de Zé Doca.
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12/05/2021 08:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 07/05/2021 09:00 2ª Vara de Zé Doca .
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12/05/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 17:58
Juntada de Certidão
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05/05/2021 17:43
Juntada de Certidão
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02/05/2021 00:15
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA RODRIGUES em 27/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 15:13
Juntada de Certidão
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08/04/2021 15:02
Expedição de Mandado.
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08/04/2021 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2021 14:46
Juntada de Certidão
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21/01/2021 12:21
Audiência Conciliação designada para 07/05/2021 09:00 2ª Vara de Zé Doca.
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16/12/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 14:13
Conclusos para decisão
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28/07/2020 14:12
Juntada de Certidão
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08/07/2020 11:48
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2020 03:43
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA RODRIGUES em 23/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2020 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 12:31
Conclusos para despacho
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31/03/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2020 21:14
Conclusos para despacho
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20/03/2020 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
04/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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