TJMA - 0803201-59.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 12:21
Recebidos os autos
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30/01/2023 12:21
Juntada de despacho
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07/11/2022 19:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/11/2022 19:06
Juntada de Certidão
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03/11/2022 10:14
Juntada de Certidão
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30/10/2022 16:12
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:12
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/09/2022 23:59.
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04/10/2022 22:07
Juntada de contrarrazões
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27/09/2022 02:28
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 10:13
Juntada de Certidão
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21/09/2022 10:12
Juntada de Certidão
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14/09/2022 22:03
Juntada de apelação
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23/08/2022 04:47
Publicado Sentença (expediente) em 23/08/2022.
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23/08/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 19:30
Julgado improcedente o pedido
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10/08/2022 08:49
Conclusos para decisão
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08/08/2022 17:21
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/08/2022 23:59.
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27/07/2022 14:46
Juntada de petição
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21/07/2022 17:23
Publicado Decisão (expediente) em 21/07/2022.
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21/07/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 19:10
Outras Decisões
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11/04/2022 09:23
Conclusos para julgamento
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11/04/2022 09:23
Juntada de Certidão
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09/04/2022 01:32
Juntada de petição
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06/04/2022 10:44
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/04/2022 23:59.
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30/03/2022 15:07
Juntada de petição
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29/03/2022 14:47
Publicado Despacho (expediente) em 29/03/2022.
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29/03/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 12:27
Conclusos para decisão
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17/01/2022 10:31
Juntada de réplica à contestação
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12/01/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0803201-59.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: JOSEFA HELENA DE SOUSA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO De acordo com o o Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA, notifico a parte recorrida para apresentação das Contrarrazões Recursais, no prazo legal. Lago da Pedra/MA, Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022.
FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Auxiliar Judiciária da 1ª Vara -
11/01/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 08:37
Juntada de Certidão
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14/12/2021 21:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/12/2021 23:59.
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06/12/2021 11:04
Juntada de contestação
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20/11/2021 11:55
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:55
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 19/11/2021 23:59.
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11/11/2021 01:04
Publicado Despacho (expediente) em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO: 0803201-59.2021.8.10.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSEFA HELENA DE SOUSA SILVA ADVOGADO(A) DO REQUERENTE: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A) DO REQUERIDO: DESPACHO 01.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a provável falta de êxito desta e a possibilidade das partes chegarem a uma composição por outra vias extrajudiciais. 02.
Cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias1, cujo termo inicial se dará nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. 03.
Caso se configure as hipóteses do art. 2522 do Código de Processo Civil, proceda-se à citação por hora certa. 04.
Cumprida a diligência e apresentada resposta, intime(m)-se o(s) autor(es) para apresentar(em) réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 3513, todos do Código de Processo Civil, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. 05.
A Secretaria deve ainda observar os requisitos do artigo 250 do Código de Processo Civil na confecção do mandado. 06.
Cópia do presente poderá servir como mandado de citação e intimação. 07.
Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A5 1Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (…) III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 2 Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. 3Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. -
09/11/2021 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 07:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 17:31
Conclusos para despacho
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04/11/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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