TJMA - 0807384-06.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2021 17:29
Arquivado Definitivamente
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19/12/2021 17:29
Transitado em Julgado em 07/12/2021
-
06/12/2021 10:50
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOARES DE SOUSA em 03/12/2021 23:59.
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11/11/2021 01:07
Publicado Sentença (expediente) em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0807384-06.2021.8.10.0029.
AÇÃO: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Requerente: MARIA DAS GRAÇAS SOARES DE SOUSA.
Requerido: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA: Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA ajuizada pelo MARIA DAS GRAÇAS SOARES DE SOUSA contra BANCO BRADESCO SA, todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Foram acostados à inicial os documentos de ID. 48902009.
Após o despacho de ID. 49962655, a parte autora foi intimada para emendar a inicial, (ID. 54936852).
Relatados.
Passo à fundamentação.
Como se vê, a autora não cumpriu com a determinação judicial que determinou a emenda da inicial, deixando de juntar nos autos, no prazo legal, a opção de distribuição do processo no juizado especial cível e criminal ou na justiça comum, dando azo ao indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.
Ante o exposto, nos termos do art. 321, parágrafo único, e do art. 485, I, do novo Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade resta suspensa, em face do benefício da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara CÍVEL da Comarca de Caxias/MA -
09/11/2021 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2021 19:51
Indeferida a petição inicial
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22/10/2021 09:02
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 09:02
Juntada de Certidão
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02/09/2021 16:53
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOARES DE SOUSA em 31/08/2021 23:59.
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10/08/2021 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 09/08/2021.
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10/08/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 04:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 12:43
Conclusos para despacho
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12/07/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
19/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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