TJMA - 0800382-52.2020.8.10.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2022 08:57
Baixa Definitiva
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21/10/2022 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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21/10/2022 08:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/10/2022 02:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 02:10
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 02:10
Decorrido prazo de AVILA MENDES ALBUQUERQUE LIMA em 20/10/2022 23:59.
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28/09/2022 00:14
Publicado Acórdão em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 17:44
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RECORRIDO) e não-provido
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23/09/2022 10:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2022 14:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/08/2022 13:55
Juntada de Outros documentos
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23/08/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2022 15:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/07/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 10:58
Recebidos os autos
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14/07/2022 10:58
Conclusos para decisão
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14/07/2022 10:58
Distribuído por sorteio
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05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0800382-52.2020.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: AVILA MENDES ALBUQUERQUE Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MILTON NAVA NETO - MA15796-A DEMANDADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. Advogado(a) do(a) DEMANDADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600 DEMANDADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A Advogados(a)(s) do(a) DEMANDADO: FABIO DE MELO MARTINI - RN14122, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente citado(a)/intimado(a) para a Audiência virtual de Instrução e Julgamento – UNA determinada para o dia 13/12/2021 às 11:30, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 7º, parágrafo único da PORTARIA-CONJUNTA – 342020, o qual estabelece que somente no caso de impossibilidade da realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que reconhecido por decisão fundamentada do magistrado, os mesmos poderão acontecer presencialmente, com observância do contido na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Para acesso ao sistema de videoconferência, segue abaixo o link de acesso à sala de videoconferência e demais dados necessários, referente à audiência designada nos autos: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12 Usuário: nome completo (nome da parte como consta registrado no processo) Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando preferencialmente o navegador Google Chrome. 2. Acessar o link a partir de cinco minutos antes do horário marcado para a audiência, devendo esperar pela liberação de acesso à sala da audiência virtual pelo(a) servidor(a); 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas.
OBS: Em caso de absoluta indisponibilidade tecnológica para participação da audiência virtual, o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo dispõe dos equipamentos necessários ao acesso da parte à sala de videoconferência.
Neste caso, a parte interessada deve previamente comunicar tal necessidade em até 05 dias úteis, para assim, poder comparecer na sede deste juízo, no horário designado da audiência, devendo informar a indisponibilidade em questão. NOTA: Desconsiderar em caso de vigência de resolução/portaria do Tribunal de justiça que determine a suspensão das atividades presenciais ou outro ato com os mesmos efeitos. OBS: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente julgamento de plano nos termos da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
São Luís/MA, 27 de outubro de 2021 MAILSON JOSE DOS SANTOS MATOS Servidor Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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