TJMA - 0833680-28.2016.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 20:25
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 19:09
Juntada de petição
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25/01/2025 17:30
Juntada de petição
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22/01/2025 12:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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12/01/2025 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2025 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:44
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:44
Juntada de Certidão
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19/12/2024 09:35
Recebidos os autos
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19/12/2024 09:35
Juntada de despacho
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10/01/2023 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/10/2022 16:21
Juntada de contrarrazões
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09/09/2022 07:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2022 12:56
Juntada de Certidão
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17/08/2022 21:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 15/08/2022 23:59.
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13/07/2022 15:38
Juntada de apelação cível
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27/06/2022 19:27
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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23/06/2022 15:28
Juntada de petição
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19/06/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2022 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2022 13:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/12/2021 09:37
Conclusos para despacho
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30/11/2021 22:18
Juntada de petição
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08/11/2021 05:38
Publicado Despacho (expediente) em 08/11/2021.
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06/11/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0833680-28.2016.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: HELENA LOPES DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO - MA7205-A RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHÃO D E S P A C H O Tendo em vista a petição de ID nº 43026729 e o retorno do atendimento presencial de todos os órgãos e unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (art. 1º da Portaria nº 541/2021), INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL conforme prescrito na decisão de ID nº 38365215, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
RAUL JOSÉ DUARTE GOULART JÚNIOR Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3617/2021 (documento assinado eletronicamente) -
04/11/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 12:53
Conclusos para despacho
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23/03/2021 19:11
Juntada de petição
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02/03/2021 00:17
Publicado Decisão (expediente) em 02/03/2021.
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01/03/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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26/02/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 18:45
Outras Decisões
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13/02/2019 09:29
Conclusos para decisão
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12/02/2019 20:56
Juntada de petição
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11/02/2019 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2017 16:21
Conclusos para despacho
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18/10/2017 16:21
Juntada de Certidão
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14/08/2017 12:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2017 11:59
Juntada de Petição de petição
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04/08/2017 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/08/2017 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/05/2017 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2016 22:03
Conclusos para despacho
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29/06/2016 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2016
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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