TJMA - 0802996-66.2017.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2021 16:35
Arquivado Definitivamente
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12/02/2021 16:05
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
12/02/2021 05:57
Decorrido prazo de MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 16:34
Juntada de petição
-
23/01/2021 02:03
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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06/01/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2021
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05/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0802996-66.2017.8.10.0040 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS Requerente(s): CARLOS ANTONIO DA SILVA SANTOS Requerido(a)(s): LOCALIZA RENT A CAR SA e outros (2) Sentença: CARLOS ANTONIO DA SILVA SANTOS ajuizou a presente ação de indenização por danos materiais e morais em face de LOCALIZA RENT A CAR SA e outros (2), A requerida LOCALIZA RENT A CAR SA e o autor celebraram acordo para solução do litígio e pediram sua homologação (Id. 3388378). Em seguida, o promovente requereu a desistência da ação em relação aos demais réus, afirmando que o acordo firmado com a primeira requerida supre o pedido inicial em sua integralidade - ID 8908512. É o que importa relatar. Decido.
Observo que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que viabiliza o acordo, não havendo nenhum óbice à sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo (Id.33883378) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Outrossim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor - ID 8908512, em relação aos demais réus.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SÃO LUÍS/MA, 11 de novembro de 2020. (documento assinado eletronicamente) ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIREDO Juiz de Direito Auxiliar - Entrância Final NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais (Portaria CGJ - 34092020) -
04/01/2021 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 18:40
Homologada a Transação
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17/11/2017 15:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2017 17:27
Juntada de Petição de protocolo
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16/10/2017 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/10/2017 15:28
Conclusos para despacho
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02/09/2017 00:34
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 01/09/2017 23:59:59.
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30/08/2017 00:33
Decorrido prazo de WEDNEY SILVA COSTA em 29/08/2017 23:59:59.
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29/08/2017 16:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2017 01:29
Decorrido prazo de ARLEN RUBENS DE SOUSA SILVA em 28/08/2017 23:59:59.
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22/08/2017 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2017 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2017 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2017 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2017 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/07/2017 11:13
Expedição de Mandado
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24/07/2017 11:13
Expedição de Mandado
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24/07/2017 11:13
Expedição de Mandado
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14/06/2017 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2017 12:30
Juntada de Petição de petição
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24/03/2017 10:21
Conclusos para despacho
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24/03/2017 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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