TJMA - 0801507-35.2019.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
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16/04/2024 05:07
Decorrido prazo de FLORINDA PEREIRA COSTA em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
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01/04/2024 09:31
Juntada de contrarrazões
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21/03/2024 11:47
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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21/03/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
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18/01/2024 16:02
Juntada de petição
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18/12/2023 17:19
Juntada de petição
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28/11/2023 09:04
Decorrido prazo de ERILEIA MARCIA DA SILVA ARAUJO DE LIMA em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 08:30
Juntada de petição
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05/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
05/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2023 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 19:21
Julgado procedente o pedido
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31/08/2023 10:55
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
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08/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
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26/04/2023 12:31
Juntada de Ofício
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10/03/2023 15:32
Juntada de petição
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08/03/2023 15:25
Juntada de termo
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08/03/2023 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2023 15:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/03/2023 14:00 1ª Vara de Estreito.
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08/03/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2023 02:55
Juntada de petição
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14/02/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 11:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/03/2023 14:00 1ª Vara de Estreito.
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14/02/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2022 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2022 23:59.
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14/07/2022 13:09
Conclusos para despacho
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14/07/2022 13:09
Juntada de Certidão
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14/07/2022 13:06
Juntada de Certidão
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12/07/2022 14:25
Decorrido prazo de FLORINDA PEREIRA COSTA em 13/06/2022 23:59.
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08/06/2022 11:00
Juntada de petição
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01/06/2022 00:59
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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01/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2022 09:15
Juntada de Certidão
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19/02/2022 08:05
Decorrido prazo de ANA PAULA LOURENCO RODRIGUES NEVES em 21/01/2022 23:59.
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13/11/2021 14:17
Decorrido prazo de ERILEIA MARCIA DA SILVA ARAUJO DE LIMA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:17
Decorrido prazo de ERILEIA MARCIA DA SILVA ARAUJO DE LIMA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:17
Decorrido prazo de FLORINDA PEREIRA COSTA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:16
Decorrido prazo de FLORINDA PEREIRA COSTA em 12/11/2021 23:59.
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05/11/2021 18:30
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2021 07:23
Juntada de Certidão
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04/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0801507-35.2019.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: HELENA RODRIGUES DA COSTA AGUIAR Advogados/Autoridades: ERILEIA MARCIA DA SILVA ARAUJO DE LIMA OAB/MA 17121, FLORINDA PEREIRA COSTA OAB/MA 19524 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social ATO ORDINATÓRIO Conforme determina no Art. 93, XIV, da CF e Art. 152, inciso VI, do CPC, bem como o Provimentos nº 22/2018 e 10/2009 - CGJ.
De ordem do MM Juiz de Direito, BRUNO NAYRO DE ANDRADE MIRANDA, Titular da 1ª Vara desta Comarca de Estreito/MA, pratico o seguinte ato: Procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, por seus advogados devidamente constituídos nos autos, para COMPARECEREM no dia 20 de novembro de 2021 às 11h30min, no Laboratório Alfa, 2º Andar, com endereço na rua Graça Aranha, 1529, Praça da Bíblia, centro de Estreito. As Partes deverão comparecer no local munidos de DOCUMENTOS PESSOAIS e de TODOS os EXAMES que dispuser.
Ciente ainda a Médica(o) Perita(o) poderá solicitar exames complementares para elaboração do LAUDO PERICIAL. EM VIRTUDE DA PANDEMIA POR COVID-19, AS PARTES DEVERÃO FAZER USO DE MÁSCARAS E DEMAIS PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS. Estreito/MA, 03 de novembro de 2021. KASSIO MAGNO ARAUJO DOS SANTOS Secretário Judicial Substituto -
03/11/2021 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 17:25
Juntada de Certidão
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03/11/2021 17:22
Juntada de Certidão
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27/10/2021 16:19
Expedição de Mandado.
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27/10/2021 16:17
Juntada de Certidão
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08/06/2021 09:03
Juntada de Ofício
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03/03/2021 06:45
Decorrido prazo de FLORINDA PEREIRA COSTA em 02/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 15:42
Juntada de petição
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06/02/2021 00:27
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0801507-35.2019.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: HELENA RODRIGUES DA COSTA AGUIAR Advogados: FLORINDA PEREIRA COSTA OAB/MA 19524, ERILEIA MARCIA DA SILVA ARAUJO DE LIMA OAB/MA 17121 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO VISTO em Correição Anual Ordinária de 2021. DEFIRO o pleito de produção de prova pericial formulado pelo INSS. O INSS já encaminhou previamente seu quesitos ao juízo, conforme OFÍCIO-CIRCULAR n.º 00001/2018/NMP/PSFIMP/PGF/AGU, datado de 02/02/2018, os quais deverão ser respondidos pelo perito. Assim, INTIME(M)-SE via DJEN o(s) patrono(s) da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indique(m)/apresente(m) seus quesitos, sob pena de preclusão. O juízo não tem quesitos. NOMEIO como perito a Dra.
ANA PAULA LOURENÇO RODRIGUES NEVES, CRM/MA 9054, para que realize Perícia Médica, a fim de constatar a invalidez alegada. FIXO os honorários do(a) médico(a) perito(a) no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pagos pela Seção Judiciária do Maranhão, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, caso haja solicitação de esclarecimentos, depois de prestados. OFICIE-SE à perita para que informe este Juízo a data da realização da perícia.
Feito isto, INTIME-SE via DJEN o(a) patrono(a) da parte requerente para que compareça no endereço indicado pelo(a) perito(a). Realizada a pericia médica, o laudo deverá ser apresentado em 20 (vinte) dias, a contar da realização dos trabalhos, ocasião em que deverão ser respondidos os quesitos formulados pelas partes. Após conclusão dos trabalhos periciais, INTIMEM-ME as partes para dizer do(s) laudo(s) (art. 477, §1º, do NCPC), ocasião em que, caso não pretendam a produção de outras provas, devem apresentar, desde logo, os memoriais (art. 364, §2°, do NCPC): a) via DJEN o patrono da parte requerente no prazo de 15 (quinze) dias úteis; b) pessoalmente o INSS no prazo de 30 (trinta) dias úteis. ADVIRTO que o não comparecimento da parte autora à perícia médica, sem justificativa, implicará a preclusão da produção da prova. Após, CONCLUSOS. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
03/02/2021 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 20:59
Nomeado perito
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28/10/2020 10:14
Conclusos para decisão
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02/04/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 15:12
Conclusos para decisão
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14/01/2020 15:12
Juntada de Certidão
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06/12/2019 11:57
Juntada de Petição
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03/12/2019 01:27
Decorrido prazo de FLORINDA PEREIRA COSTA em 29/11/2019 23:59:59.
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25/11/2019 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2019 11:19
Juntada de Certidão
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25/11/2019 11:14
Juntada de Certidão
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11/11/2019 11:56
Juntada de petição
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30/10/2019 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2019 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2019 14:35
Juntada de Certidão
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28/10/2019 22:04
Juntada de Petição
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14/09/2019 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2019 15:46
Juntada de Certidão
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14/09/2019 15:35
Juntada de Certidão
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14/09/2019 15:34
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/09/2019 20:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2019 10:32
Conclusos para decisão
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03/06/2019 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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