TJMA - 0801833-83.2018.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2023 08:00
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 11:17
Juntada de petição
-
01/03/2023 08:35
Transitado em Julgado em 10/11/2022
-
13/02/2023 17:56
Juntada de termo
-
17/01/2023 14:21
Decorrido prazo de RAFAEL DE JESUS CARNEIRO em 09/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 14:21
Decorrido prazo de TAIANDRE PAIXAO COSTA em 09/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 14:21
Decorrido prazo de RAFAEL DE JESUS CARNEIRO em 09/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 14:21
Decorrido prazo de TAIANDRE PAIXAO COSTA em 09/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 10:42
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
04/11/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
04/11/2022 10:42
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
04/11/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 10:16
Juntada de termo
-
21/07/2022 20:56
Decorrido prazo de RAFAEL DE JESUS CARNEIRO em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:49
Decorrido prazo de RAFAEL DE JESUS CARNEIRO em 28/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 05:05
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
11/06/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 15:16
Juntada de termo
-
08/02/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 11:09
Juntada de termo
-
14/01/2022 14:28
Juntada de petição
-
12/01/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 08:31
Juntada de termo
-
13/12/2021 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 11:05
Juntada de termo
-
19/11/2021 11:03
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 07:50
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
21/09/2021 09:03
Juntada de Mandado
-
17/06/2021 11:40
Juntada de penhora não realizada
-
09/06/2021 17:08
Juntada de protocolo BACENJUD
-
05/03/2021 15:00
Decorrido prazo de TAIANDRE PAIXAO COSTA em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 14:36
Decorrido prazo de RAFAEL DE JESUS CARNEIRO em 03/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 00:05
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
05/02/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0801833-83.2018.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RUTH NEA LIMA DIAS - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: RAFAEL DE JESUS CARNEIRO - MA18204 DEMANDADO: FLAVIO ROGERIO COSTA SILVA Advogado do(a) DEMANDADO: TAIANDRE PAIXAO COSTA - MA15133 DESPACHO Considerando o pedido formulado pela parte requerente em Id 38604043, determino a intimação da parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de pagar objeto da demanda, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do montante da condenação, nos termos do artigo art. 523 §1º do NCPC. Após decurso do prazo, sem manifestação do requerido, determino o início da fase executiva com a remessa dos autos para penhora on line, conforme cálculos apresentados na petição supra E, em sendo frutífera, intimem-se. Não havendo valores disponíveis para efetivação da penhora pelo sistema on line, promova-se a tradicional. Nesse segundo caso, efetuada a penhora tradicional, proceda-se a avaliação, lavre-se o auto e intimem-se (art.829 do NCPC), o executado e o exeqüente sobre a penhora realizada. INTIMEM-SE. São Luís, Data do sistema.
LUIS PESSOA COSTA Juiz de Direito Titular do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís -
04/02/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 10:25
Processo Desarquivado
-
30/11/2020 09:34
Juntada de petição
-
04/02/2020 11:50
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 09:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 04:05
Decorrido prazo de TAIANDRE PAIXAO COSTA em 05/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 05:26
Decorrido prazo de RAFAEL DE JESUS CARNEIRO em 29/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 18:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2019 18:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2019 10:56
Julgado improcedente o pedido
-
25/05/2019 01:25
Decorrido prazo de TAIANDRE PAIXAO COSTA em 24/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 15:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 01:12
Juntada de petição
-
30/04/2019 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2019 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2019 11:18
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2019 10:18
Conclusos para decisão
-
16/04/2019 16:10
Decorrido prazo de RAFAEL DE JESUS CARNEIRO em 08/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 20:27
Juntada de embargos de declaração
-
19/02/2019 00:53
Juntada de embargos de declaração
-
18/02/2019 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/02/2019 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/12/2018 11:40
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2018 10:05
Conclusos para julgamento
-
27/11/2018 10:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/11/2018 08:40 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/11/2018 14:15
Juntada de aviso de recebimento
-
22/10/2018 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2018 23:55
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/11/2018 08:40.
-
10/10/2018 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809841-35.2020.8.10.0000
Ana Carolina Aquino de Moraes
Aerop Operadora Turistica LTDA - ME
Advogado: Heliane Sousa Fernandes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/07/2020 16:37
Processo nº 0803682-71.2020.8.10.0034
Jose de Sousacosta
Banco Pan S/A
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/09/2020 15:49
Processo nº 0800460-03.2017.8.10.0034
Isabel Nunes
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2017 17:10
Processo nº 0800856-08.2020.8.10.0023
Antonio Ribeiro da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2020 09:50
Processo nº 0802257-64.2020.8.10.0048
Banco Bradesco S.A.
Jose Rimbarmar Coelho
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2020 16:57