TJMA - 0801085-67.2021.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 11:57
Juntada de Ofício
-
24/07/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 16:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/07/2025 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 09:44
Juntada de diligência
-
21/07/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 09:44
Juntada de diligência
-
13/05/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 15:25
Juntada de Ofício
-
14/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:43
Decorrido prazo de MARCELLO AUGUSTO VASCONCELOS DE SOUSA em 22/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:42
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:39
Juntada de petição
-
15/07/2024 00:30
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:30
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 11:26
Outras Decisões
-
21/06/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 15:40
Juntada de petição
-
20/10/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 15:53
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/02/2023 23:59.
-
06/03/2023 18:40
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
06/03/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0801085-67.2021.8.10.0108 DESPACHO INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito oriundo da sentença, sob pena de ser este acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Ocorrendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente mediante quitação integral do débito, expeça-se alvará.
Fica a parte requerida ciente que, nos termos do artigo 525 do CPC, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Não havendo tempestivamente o pagamento voluntário, proceda-se penhora de ativos financeiros, via sistema Bacenjud, tornado-os indisponíveis e intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado, via DJE, ou pessoalmente, caso não tenha advogado (artigo 854, §2º, CPC), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou se remanesce indisponibilidade excessiva (artigo 854, §3º, CPC).
Cumpra-se.
Sirva-se a presente como mandado/ofício.
Pindaré-Mirim/MA, data do sistema JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim -
27/01/2023 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 14:04
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 18:45
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0801085-67.2021.8.10.0108 DESPACHO INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito oriundo da sentença, sob pena de ser este acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Ocorrendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente mediante quitação integral do débito, expeça-se alvará. Fica a parte requerida ciente que, nos termos do artigo 525 do CPC, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”. Não havendo tempestivamente o pagamento voluntário, proceda-se penhora de ativos financeiros, via sistema Bacenjud, tornado-os indisponíveis e intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado, via DJE, ou pessoalmente, caso não tenha advogado (artigo 854, §2º, CPC), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou se remanesce indisponibilidade excessiva (artigo 854, §3º, CPC). Cumpra-se. Sirva-se a presente como mandado/ofício. Pindaré-Mirim/MA, data do sistema JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim -
03/11/2021 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 10:35
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/08/2021 23:59.
-
29/08/2021 10:35
Decorrido prazo de MARCELLO AUGUSTO VASCONCELOS DE SOUSA em 13/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 14:33
Juntada de petição
-
30/07/2021 16:42
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
30/07/2021 16:42
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2021 14:18
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2021 12:34
Conclusos para julgamento
-
15/07/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 14:33
Juntada de contestação
-
08/06/2021 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 11:58
Juntada de petição
-
01/06/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802580-43.2021.8.10.0110
Antonina Leite Melonio
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Paulo Renato Mendes de Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/08/2022 07:28
Processo nº 0815502-89.2020.8.10.0001
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Adeildon Santos Assuncao
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/05/2020 21:07
Processo nº 0802580-43.2021.8.10.0110
Antonina Leite Melonio
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Paulo Renato Mendes de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/06/2021 19:13
Processo nº 0820019-11.2018.8.10.0001
Claudia Padilha Nascimento
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Germeson Martins Furtado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/05/2018 13:34
Processo nº 0001127-26.2015.8.10.0120
Raimundo Ronildo Costa Leite
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luciana Macedo Guterres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2015 00:00