TJMA - 0800784-19.2020.8.10.0056
1ª instância - 3ª Vara de Santa Ines
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 11:06
Juntada de Certidão
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30/06/2022 16:32
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
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30/06/2022 15:07
Juntada de Mandado
-
05/04/2022 12:47
Transitado em Julgado em 25/03/2022
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23/03/2022 08:15
Decorrido prazo de JUSINAI SILVA OLIVEIRA em 22/03/2022 23:59.
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04/03/2022 01:11
Publicado Sentença (expediente) em 24/02/2022.
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04/03/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2022 08:30
Decorrido prazo de JUSINAI SILVA OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59.
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06/12/2021 07:16
Publicado Sentença (expediente) em 06/12/2021.
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04/12/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0800784-19.2020.8.10.0056 Classe CNJ: INTERDIÇÃO/CURATELA Requerente: JUSINAI SILVA OLIVEIRA Advogado (a): FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A, FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565-A Requerido(a): EMERSON OLIVEIRA ROCHA Finalidade: Publicação de Sentença a seguir transcrita: “ (…) Em face do exposto, considerando o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A CURATELA de EMERSON OLIVEIRA ROCHA, declarando-o como pessoa com deficiência para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial, negocial e contratual, e por conseguinte, JULGO extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Nomeio curadora do interditado a senhora JUSINAI SILVA OLIVEIRA, a quem caberá representá-la em todos os atos da vida civil e não poderá por qualquer modo, sem autorização judicial, alienar ou onerar quaisquer bens eventualmente a ele pertencentes, e deverá empregar os valores recebidos do órgão previdenciário exclusivamente em prol da sua saúde, alimentação e bem-estar, aplicando-se, no caso, o disposto no art. 553, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com as respectivas sanções.
Transitado em julgado, lavre-se termo de curatela, constando as respectivas sanções acima.
Intime-se o curador para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições acima elencadas, devendo ser observado o disposto no art. 1184, do Código de Processo Civil.
Outrossim, cumpra-se o disposto no § 3º, do art. 755, do Código de Processo Civil, para que, com as formalidades legais, seja a presente sentença inscrita no Registro de Pessoas Naturais competente e publicada no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Sem custas.
Após cumprimento das diligências necessárias, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês (MA), assinado e datado eletronicamente, 01/11/2021.
DR.
ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA, Juiz de Direito.” Santa Inês/MA, Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021 Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
02/12/2021 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 01:17
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 14:57
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 14:55
Decorrido prazo de JUSINAI SILVA OLIVEIRA em 30/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 15:42
Juntada de petição
-
08/11/2021 06:34
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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08/11/2021 06:34
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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08/11/2021 06:28
Publicado Sentença (expediente) em 08/11/2021.
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06/11/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0800784-19.2020.8.10.0056 Classe CNJ: INTERDIÇÃO/CURATELA Requerente: JUSINAI SILVA OLIVEIRA Advogado (a): FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A, FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565-A Requerido(a): EMERSON OLIVEIRA ROCHA Finalidade: Publicação de Sentença a seguir transcrita: “ (…) Em face do exposto, considerando o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A CURATELA de EMERSON OLIVEIRA ROCHA, declarando-o como pessoa com deficiência para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial, negocial e contratual, e por conseguinte, JULGO extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Nomeio curadora do interditado a senhora JUSINAI SILVA OLIVEIRA, a quem caberá representá-la em todos os atos da vida civil e não poderá por qualquer modo, sem autorização judicial, alienar ou onerar quaisquer bens eventualmente a ele pertencentes, e deverá empregar os valores recebidos do órgão previdenciário exclusivamente em prol da sua saúde, alimentação e bem-estar, aplicando-se, no caso, o disposto no art. 553, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com as respectivas sanções.
Transitado em julgado, lavre-se termo de curatela, constando as respectivas sanções acima.
Intime-se o curador para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições acima elencadas, devendo ser observado o disposto no art. 1184, do Código de Processo Civil.
Outrossim, cumpra-se o disposto no § 3º, do art. 755, do Código de Processo Civil, para que, com as formalidades legais, seja a presente sentença inscrita no Registro de Pessoas Naturais competente e publicada no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Sem custas.
Após cumprimento das diligências necessárias, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês (MA), assinado e datado eletronicamente, 01/11/2021.
DR.
ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA, Juiz de Direito.” Santa Inês/MA, Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021 Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
04/11/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2021 08:55
Julgado procedente o pedido
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03/09/2021 13:18
Conclusos para julgamento
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03/09/2021 13:18
Juntada de Certidão
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01/09/2021 17:08
Juntada de parecer de mérito (mp)
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25/08/2021 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2021 02:00
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE em 22/07/2021 23:59.
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30/07/2021 00:37
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 23/07/2021 23:59.
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30/07/2021 00:37
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 23/07/2021 23:59.
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24/07/2021 12:12
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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15/07/2021 09:48
Juntada de petição
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14/07/2021 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2021 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 16:09
Juntada de Certidão
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06/07/2021 00:25
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 09:46
Juntada de Certidão
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02/07/2021 09:45
Juntada de Certidão
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22/06/2021 23:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 09/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 18:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 09/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 10:32
Juntada de diligência
-
13/05/2021 10:30
Juntada de contestação
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05/05/2021 16:01
Expedição de Mandado.
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05/05/2021 15:57
Juntada de
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05/05/2021 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2021 15:45
Juntada de
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10/02/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 10:07
Conclusos para despacho
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27/01/2021 10:07
Juntada de Certidão
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16/12/2020 08:00
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 15/12/2020 11:00 3ª Vara de Santa Inês .
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05/11/2020 04:57
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 04/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 16:41
Juntada de petição
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29/10/2020 10:00
Juntada de Certidão
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26/10/2020 12:55
Juntada de petição
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26/10/2020 01:17
Publicado Intimação em 26/10/2020.
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24/10/2020 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2020 19:57
Juntada de petição
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22/10/2020 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2020 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2020 08:56
Audiência de instrução designada para 15/12/2020 11:00 3ª Vara de Santa Inês.
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14/10/2020 15:41
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 13/10/2020 09:20 3ª Vara de Santa Inês .
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13/10/2020 08:37
Juntada de petição
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10/10/2020 04:58
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:46
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:35
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:33
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 05/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2020 09:03
Juntada de diligência
-
23/09/2020 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2020 09:01
Juntada de diligência
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10/09/2020 16:22
Juntada de petição
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09/09/2020 11:36
Juntada de petição
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09/09/2020 09:19
Expedição de Mandado.
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09/09/2020 09:11
Juntada de Carta ou Mandado
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08/09/2020 14:54
Expedição de Mandado.
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08/09/2020 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/09/2020 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2020 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2020 14:29
Audiência de instrução designada para 13/10/2020 09:20 3ª Vara de Santa Inês.
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07/09/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 11:37
Conclusos para despacho
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02/09/2020 11:37
Juntada de Certidão
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02/09/2020 05:47
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 01/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 18:05
Juntada de petição
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08/07/2020 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 08:24
Conclusos para despacho
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07/07/2020 08:24
Juntada de Certidão
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06/07/2020 16:48
Juntada de petição
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05/06/2020 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 11:21
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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