TJMA - 0802161-73.2021.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 03:12
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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02/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 15:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0000400-74.2020.8.10.0061
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23/10/2023 17:43
Conclusos para decisão
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23/10/2023 17:42
Juntada de Certidão
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16/07/2023 07:11
Decorrido prazo de ONEZIMO PONTES PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
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16/07/2023 07:11
Decorrido prazo de SONIA MARIA PINHEIRO AZEVEDO em 10/07/2023 23:59.
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16/07/2023 07:11
Decorrido prazo de JULIERISON AZEVEDO PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:36
Decorrido prazo de ONEZIMO PONTES PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:36
Decorrido prazo de SONIA MARIA PINHEIRO AZEVEDO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:36
Decorrido prazo de JULIERISON AZEVEDO PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:51
Decorrido prazo de JULIERISON AZEVEDO PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:51
Decorrido prazo de SONIA MARIA PINHEIRO AZEVEDO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:51
Decorrido prazo de ONEZIMO PONTES PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 17:57
Juntada de petição
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19/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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19/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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18/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE VIANA PROCESSO Nº.: 0802161-73.2021.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ONEZIMO PONTES PEREIRA, SONIA MARIA PINHEIRO AZEVEDO, JULIERISON AZEVEDO PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCELO JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA - OAB-MA: 22963, ADRIELLE FERREIRA BASTOS - OAB-MA: 13660, HILBERTH CARLOS PINHEIRO LOBO - OAB-MA:13868 REU: JOEL DE JESUS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO HENRIQUE DE SOUSA PENHA - OAB-MA: 10595 DESPACHO INTIMEM-SE AS PARTES, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, CIENTES de que, deverão justificar a pertinência e relevância das provas pretendidas, sob pena de indeferimento.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou manifestações genéricas serão reconhecidos como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, devem as partes apresentar, caso ainda não tenham feito, no prazo de 15 (quinze) dias, rol de testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos os autos.
Viana, data do sistema.
ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO - Juíza Titular da 1ª Vara. -
15/06/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 18:21
Conclusos para despacho
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03/06/2022 18:20
Juntada de Certidão
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29/04/2022 12:49
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2022.
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29/04/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 16:38
Juntada de Certidão
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27/04/2022 16:36
Juntada de Certidão
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27/04/2022 16:23
Juntada de contestação
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04/04/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2022 16:53
Juntada de diligência
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04/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0802161-73.2021.8.10.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ONEZIMO PONTES PEREIRA, SONIA MARIA PINHEIRO AZEVEDO, JULIERISON AZEVEDO PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: MARCELO JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA - OAB-MA: 22963, ADRIELLE FERREIRA BASTOS - OAB-MA: 13660, HILBERTH CARLOS PINHEIRO LOBO - OAB-MA: 13868 REU: JOEL DE JESUS PEREIRA DESPACHO Defiro o pleito de justiça gratuita formulado na inicial ante a afirmação da parte autora de que não tem condições de arcar com as custas processuais (CPC, art. 98), bem assim, por não vislumbrar, nos autos, a presença de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, §2º).
Considerando a possibilidade de conciliação a qualquer tempo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC e por conseguinte determino a CITAÇÃO do requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação, advertindo-se de que não apresentada resposta serão considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Cumprida a diligência e apresentada resposta, abra-se vista dos autos ao advogado do requerente para se manifestar, nos moldes do art. 351 do NCPC, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos.
Apresentada a réplica, voltem os autos conclusos para deliberação.
Este despacho serve como mandado judicial, para todos os fins (intimação/notificação/citação).
Cumpra-se.
Viana, data do sistema.
ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO - Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana. -
03/11/2021 18:28
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 19:42
Conclusos para despacho
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18/10/2021 19:42
Juntada de Certidão
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18/10/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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