TJMA - 0802081-30.2019.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 09:31
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 07:50
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 01:15
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco do Brasil SA em 19/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2022 15:12
Juntada de Ofício
-
07/09/2022 15:32
Processo Desarquivado
-
25/08/2022 10:27
Juntada de petição
-
13/12/2021 17:14
Arquivado Definitivamente
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13/12/2021 17:09
Juntada de Certidão
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08/12/2021 06:54
Decorrido prazo de ADONAE MARQUES MARTINS em 07/12/2021 23:59.
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01/12/2021 15:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/11/2021 23:59.
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24/11/2021 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2021 10:07
Juntada de Alvará
-
22/11/2021 15:17
Juntada de petição
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22/11/2021 14:04
Desentranhado o documento
-
22/11/2021 14:04
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2021 14:04
Desentranhado o documento
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18/11/2021 11:48
Juntada de Alvará
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13/11/2021 01:19
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802081-30.2019.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): FRANCISCA ALVES MORAES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADONAE MARQUES MARTINS - MA4062-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, ao tempo em que declaro como excesso de execução a importância de R$1.384,43 (mil trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos) e fixo como importância devida o montante de R$2.733,43 (dois mil setecentos e trinta e três reais e quarenta e três centavos).Não sendo interposto recurso contra essa decisão, expeça-se alvará no valor de R$2.733,43 (dois mil setecentos e trinta e três reais e quarenta e três centavos) em nome da exequente e de seu advogado, bem como oficie-se ao Banco do Brasil para a restituição de R$1.384,43 (mil trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos) ao Banco Bradesco S/A na conta 001-9, agência 4040, banco 237, CNPJ 07.***.***/0001-50, indicada por seus advogados na petição id 50428147 - pág. 15. Intimem-se.
Cumpra-se. Penalva(MA), Terça-feira, 26 de Outubro de 2021, NIVANA PEREIRA GUIMARAES, Juíza de Direito, " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/11/2021 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 06:43
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802081-30.2019.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): FRANCISCA ALVES MORAES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADONAE MARQUES MARTINS - MA4062-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, ao tempo em que declaro como excesso de execução a importância de R$1.384,43 (mil trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos) e fixo como importância devida o montante de R$2.733,43 (dois mil setecentos e trinta e três reais e quarenta e três centavos).Não sendo interposto recurso contra essa decisão, expeça-se alvará no valor de R$2.733,43 (dois mil setecentos e trinta e três reais e quarenta e três centavos) em nome da exequente e de seu advogado, bem como oficie-se ao Banco do Brasil para a restituição de R$1.384,43 (mil trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos) ao Banco Bradesco S/A na conta 001-9, agência 4040, banco 237, CNPJ 07.***.***/0001-50, indicada por seus advogados na petição id 50428147 - pág. 15. Intimem-se.
Cumpra-se. Penalva(MA), Terça-feira, 26 de Outubro de 2021, NIVANA PEREIRA GUIMARAES, Juíza de Direito, " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/11/2021 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 09:01
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/09/2021 09:45
Conclusos para decisão
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24/09/2021 15:06
Juntada de petição
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08/09/2021 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2021 17:47
Juntada de Certidão
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23/08/2021 17:01
Juntada de petição
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11/08/2021 04:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/08/2021 23:59.
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09/08/2021 13:32
Juntada de petição
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06/08/2021 19:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/07/2021 23:59.
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08/07/2021 07:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2021 07:30
Juntada de Ato ordinatório
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01/07/2021 15:04
Juntada de petição
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22/06/2021 16:29
Juntada de petição
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14/06/2021 18:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2021 18:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2021 18:17
Juntada de Ato ordinatório
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10/06/2021 12:58
Recebidos os autos
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10/06/2021 12:58
Juntada de despacho
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07/10/2020 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/10/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 16:41
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 16:37
Juntada de contrarrazões
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19/09/2020 18:04
Decorrido prazo de ADONAE MARQUES MARTINS em 10/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2020 10:55
Juntada de Ato ordinatório
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15/09/2020 20:10
Juntada de apelação cível
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17/08/2020 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2020 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 19:10
Julgado procedente o pedido
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20/07/2020 11:48
Conclusos para julgamento
-
20/07/2020 11:48
Juntada de Certidão
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20/07/2020 06:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 16:07
Juntada de petição
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26/06/2020 20:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2020 20:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 15:36
Conclusos para despacho
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23/06/2020 15:36
Juntada de Certidão
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23/06/2020 01:57
Decorrido prazo de ADONAE MARQUES MARTINS em 22/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 21:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2020 16:27
Juntada de contestação
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27/03/2020 13:23
Juntada de protocolo
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11/03/2020 21:08
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 11/03/2020 17:20 Vara Única de Penalva .
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20/02/2020 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2020 18:41
Juntada de diligência
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28/01/2020 17:52
Juntada de petição
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28/01/2020 07:46
Expedição de Mandado.
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28/01/2020 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2020 10:50
Audiência conciliação designada para 11/03/2020 17:20 Vara Única de Penalva.
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27/01/2020 10:49
Juntada de Certidão
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22/01/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 12:35
Conclusos para decisão
-
12/11/2019 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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