TJMA - 0001957-90.2016.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2022 21:04
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2022 17:24
Transitado em Julgado em 11/11/2021
-
13/11/2021 12:51
Decorrido prazo de OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA em 11/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 01:44
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0001957-90.2016.8.10.0076 - [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MARIA ALICE GONCALVES BASTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA - PI4386-B Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA - PI4386-B, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos.
Brejo-MA, Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021.
MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria -
21/10/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 09:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/08/2021 09:30 1ª Vara de Brejo.
-
26/08/2021 09:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/08/2021 19:13
Juntada de protocolo
-
25/08/2021 10:58
Juntada de contestação
-
06/02/2021 00:29
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
06/02/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0001957-90.2016.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ALICE GONCALVES BASTOS ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA - PI4386-B REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: FINALIDADE: Intimação do Advogado do(a) AUTOR: OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA - PI4386-B COMPARECER A AUDIÊNCIA designada nos autos conforme decisão proferida com o seguinte teor: DECISÃO Narra a parte autora, em síntese, que vem sendo descontadas em seu benefício previdenciário parcelas mensais referentes a empréstimo consignado junto ao Banco requerido que afirma não ter realizado.
Aduz que o valor descontado lhe causa graves prejuízos morais e materiais.
Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos impugnados. É o breve relatório.
Decido.
Defiro a justiça gratuita.
Inicialmente, tenho por indeferir a tutela de urgência por ausência de probabilidade do direito invocado.
Segundo narrado na inicial, os descontos já incidem há vários meses, indicando, a princípio, que o requerente tinha conhecimento e aquiesceu com os mesmos.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 26/08/2021, ÀS 09:30 HORAS, na sala de audiência deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95).
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se. Brejo/MA, 5 de janeiro de 2021.KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, Juiz de Direito Titular Brejo-MA, Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021.
VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
03/02/2021 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2021 15:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/08/2021 09:30 1ª Vara de Brejo.
-
06/01/2021 13:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2020 14:45
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
31/10/2020 02:12
Decorrido prazo de OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA em 29/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 03:31
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
22/10/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2020 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 20:52
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 20:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
09/09/2020 20:32
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2016
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800689-59.2020.8.10.0065
Maria Santana de Oliveira Costa
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Cintia Borges Tavares de Macedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2020 10:27
Processo nº 0803154-24.2017.8.10.0040
Francisca Sousa Coelho
Banco Honda S/A.
Advogado: Ramon Rodrigues Silva Dominices
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/03/2017 16:04
Processo nº 0804527-08.2020.8.10.0001
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Loja Maconica Renascenca Maranhense
Advogado: Vagma Serra Birino
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/02/2020 11:23
Processo nº 0000135-82.2019.8.10.0069
Iracema Alves Pereira
Jociane Oliveira Santos
Advogado: Adrianno Portela Silva dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/05/2019 00:00
Processo nº 0801627-64.2018.8.10.0052
Banco do Nordeste
Rodrigo Belloti Santos
Advogado: Thiago Gonzalez Boucinhas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/07/2018 14:01