TJMA - 0802263-31.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2022 08:50
Arquivado Definitivamente
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05/04/2022 08:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/04/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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05/04/2022 08:46
Processo Desarquivado
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26/11/2021 10:53
Arquivado Definitivamente
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26/11/2021 10:53
Transitado em Julgado em 24/11/2021
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25/11/2021 17:29
Decorrido prazo de AURIDEA LIMA CAMPOS BATISTA em 24/11/2021 23:59.
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09/11/2021 13:37
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802263-31.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Empréstimo consignado] DEMANDANTE: AURIDEA LIMA CAMPOS BATISTA DEMANDADO:BANCO BMG SA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR LUZ LEMOS - MA21561 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Na análise dos autos observa-se que ao ingressar com a presente ação, a parte autora acostou comprovante de endereço demonstrando residir no Bairro Maiobinha, cidade de São José de Ribamar-MA.
Desse modo, importa reconhecer a incompetência deste juízo para apreciar a presente demanda, ante tal endereço não ser abrangido por esta jurisdição.ANTE O EXPOSTO, com base no Enunciado 89 do Fonaje, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, III, Lei 9.099/95.Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
Paço do Lumiar - MA, 5 de novembro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
05/11/2021 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 16:15
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/10/2021 19:47
Conclusos para despacho
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27/10/2021 19:47
Juntada de termo
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27/10/2021 18:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/04/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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27/10/2021 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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