TJMA - 0817434-29.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 12:16
Transitado em Julgado em 24/03/2023
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19/04/2023 18:51
Decorrido prazo de ESTEVAO CARVALHO SILVA em 24/03/2023 23:59.
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19/04/2023 18:49
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES em 24/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:12
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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14/04/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 14:41
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2021 09:59
Conclusos para decisão
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07/05/2021 09:59
Juntada de termo
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07/05/2021 09:58
Juntada de Certidão
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05/03/2021 16:11
Decorrido prazo de ESTEVAO CARVALHO SILVA em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 15:50
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES em 04/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:44
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0817434-29.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: GIULEIDE RIBEIRO NUNES MENDES Advogado do(a) AUTOR: ESTEVAO CARVALHO SILVA - MA16723 REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA Advogado do(a) REU: GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES - MA15324 INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a) " D E S P A C H O Vistos, Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, v. conclusos. São Luís/MA, 03 de novembro de 2020.
ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIREDO Juiz de Direito Auxiliar - Entrância Final NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais (Portaria CGJ - 32092020) ". Imperatriz-MA, Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
05/02/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 18:29
Conclusos para decisão
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01/06/2020 18:28
Juntada de Certidão
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30/05/2020 17:09
Decorrido prazo de ESTEVAO CARVALHO SILVA em 26/05/2020 23:59:59.
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08/04/2020 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2020 08:30
Juntada de Ato ordinatório
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01/04/2020 16:39
Juntada de contestação
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16/03/2020 07:55
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 12/03/2020 09:30 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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14/01/2020 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2020 15:14
Juntada de diligência
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18/12/2019 11:54
Expedição de Mandado.
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18/12/2019 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2019 19:40
Juntada de Ato ordinatório
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16/12/2019 19:39
Audiência conciliação designada para 12/03/2020 09:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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15/12/2019 23:03
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2019 13:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/12/2019 17:15
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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