TJMA - 0806243-83.2020.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 14:18
Baixa Definitiva
-
26/07/2022 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
26/07/2022 14:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
26/07/2022 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 03:44
Decorrido prazo de MARIA IODETE DE SOUSA SILVA em 25/07/2022 23:59.
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04/07/2022 00:24
Publicado Decisão (expediente) em 04/07/2022.
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02/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 09:07
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REPRESENTANTE) e não-provido
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14/12/2021 13:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/12/2021 12:02
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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10/11/2021 01:35
Publicado Despacho (expediente) em 10/11/2021.
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10/11/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0806243-83.2020.8.10.0029 APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB MA 11.099-A) APELADO: MARIA IODETE DE SOUSA SILVA ADVOGADO: NATHALIE COUTINHO PEREIRA (OAB MA 17.231) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO BRADESCO S/A, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada por MARIA IODETE DE SOUSA SILVA.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal, o preparo e a tempestividade, conheço o presente recurso para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos do art. 1.010 do CPC.
A parte apelada apresentou contrarrazões, ID 10899046.
Não há pedido antecipatório, dessa forma, encaminhem-se os autos, com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 08 de novembro de 2021.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
08/11/2021 20:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 20:44
Recebidos os autos
-
14/06/2021 20:44
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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