TJMA - 0812669-15.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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09/08/2023 15:15
Realizado cálculo de custas
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08/08/2023 13:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/08/2023 13:06
Juntada de termo
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08/08/2023 13:06
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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19/04/2023 16:00
Decorrido prazo de PDT PHARMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP em 08/03/2023 23:59.
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19/04/2023 16:00
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
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28/03/2023 14:57
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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28/03/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 19:08
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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25/07/2022 13:11
Conclusos para despacho
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25/07/2022 13:10
Juntada de termo
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25/07/2022 13:09
Juntada de Certidão
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04/12/2021 08:47
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:47
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 16:18
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0812669-15.2019.8.10.0040 Natureza: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135), [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Sem registro na ANVISA] Requerente: JOSE PEREIRA DA SILVA Requerido: PDT PHARMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES - SP222131, e do(a) requerido(a), Dr(a) , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. JOSÉ PEREIRA DA SILVA, nos ID’s 24906235 e 26207555, pugnou pela expedição do alvará requerido e pela prorrogação do prazo de vigência da tutela, por mais três meses, por tratar-se de doença grave, pela urgência da situação e pelo vencimento do prazo concedido.
Tendo em vista a gravidade da situação de saúde retratada no pedido, defiro a prorrogação do prazo de vigência da tutela, ao tempo em que determino a expedição do respectivo alvará.
Intime-se.
Expeça-se.
Cumpra-se. Imperatriz, 11 de dezembro de 2019. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 6 de novembro de 2021.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
06/11/2021 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2020 23:58
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2019 12:09
Outras Decisões
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04/12/2019 08:50
Conclusos para decisão
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03/12/2019 16:55
Juntada de petição
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24/10/2019 15:02
Juntada de petição
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17/10/2019 11:17
Juntada de protocolo
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17/10/2019 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2019 10:47
Juntada de petição
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17/09/2019 19:47
Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2019 11:00
Conclusos para decisão
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09/09/2019 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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