TJMA - 0800723-30.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 16:17
Juntada de termo
-
17/08/2023 01:23
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 16/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:56
Juntada de petição
-
03/07/2023 00:18
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
28/06/2023 13:47
Realizado cálculo de custas
-
17/05/2023 14:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:34
Transitado em Julgado em 02/05/2023
-
29/04/2023 00:56
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:53
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:06
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 27/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 14:58
Juntada de termo
-
16/04/2023 16:18
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
16/04/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
16/04/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
16/04/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 23:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:31
Juntada de petição
-
31/08/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:35
Juntada de petição
-
23/08/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 09:11
Juntada de termo
-
23/08/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 18:09
Decorrido prazo de MARIA BIDI PINTO DA SILVA COSTA em 17/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 17:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 18:20
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 18:20
Juntada de termo
-
06/07/2022 19:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
06/07/2022 19:13
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/07/2022 14:50
Juntada de Certidão
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24/03/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 02:50
Decorrido prazo de MARIA BIDI PINTO DA SILVA COSTA em 23/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 10:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/11/2021 10:50
Desentranhado o documento
-
19/11/2021 10:46
Juntada de Certidão
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19/11/2021 10:44
Juntada de termo
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16/11/2021 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 10:19
Expedição de Mandado.
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12/03/2021 08:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 01:35
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 05/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 15:52
Juntada de termo
-
11/02/2021 09:59
Juntada de Alvará
-
11/02/2021 09:58
Juntada de Alvará
-
10/02/2021 00:25
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800723-30.2020.8.10.0034 REQUERENTE: MARIA BIDI PINTO DA SILVA COSTA ADVOGADO(A): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES DECISÃO Recebido hoje.
Trata-se de cumprimento de sentença interposto por MARIA BIDI PINTO DA SILVA COSTA em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, decorrente de sentença judicial transitada em julgado.
A parte requerida/vencida informou pagamento em ID 39360373.
Por sua vez, a parte autora apresentou manifestação, pugnando pelo levantamento do valor depositado e alegando a existência de valor devido(ID 39645697).
Os autos vieram-me conclusos.
Relatados, decido.
Considerando a alegação da parte autora/credora sobre a existência de valor devido, determino sejam os autos encaminhados a Contadoria Judicial para apuração sobre a existência de valor devido, no prazo de 30(trinta) dias, acrescentando 10%(dez por cento) de honorários e 10%(dez por cento) de multa em caso de existência de valor devido, na forma do artigo 523,§ 1º, do CPC.
Ficam determinadas as expedições de alvarás judiciais em favor da parte autora e seu causídico, em conta judicial informada nos autos, referentes ao valor incontroverso depositado nos autos.
Intime-se a parte autora pessoalmente da expedição do alvará judicial.
Liberados os valores, certifique-se.
Cumpra-se. Codó-MA, 03.02.2021. CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA, Respondendo pela 1ª Vara -
08/02/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2021 21:32
Outras Decisões
-
03/02/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 13:35
Juntada de termo
-
03/02/2021 13:34
Transitado em Julgado em 20/11/2020
-
13/01/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 10:48
Juntada de petição
-
30/12/2020 00:32
Juntada de termo
-
18/12/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 10:59
Juntada de petição
-
26/11/2020 05:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:12
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 20/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 08:32
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 18:30
Juntada de petição
-
27/10/2020 00:25
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
27/10/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2020 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2020 17:39
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2020 11:24
Conclusos para julgamento
-
29/09/2020 05:33
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 28/09/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 08:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 16:38
Juntada de petição
-
05/09/2020 01:35
Publicado Intimação em 04/09/2020.
-
05/09/2020 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2020 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 21:23
Conclusos para julgamento
-
26/08/2020 03:25
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 25/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 09:02
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 14:30
Juntada de petição
-
24/08/2020 14:10
Juntada de petição
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25/07/2020 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2020 22:17
Juntada de Ato ordinatório
-
21/07/2020 13:46
Juntada de Certidão
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20/07/2020 13:18
Juntada de contestação
-
03/07/2020 10:33
Juntada de termo
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18/03/2020 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 23:33
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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