TJMA - 0810476-90.2020.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2022 14:15
Baixa Definitiva
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04/05/2022 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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04/05/2022 14:14
Juntada de Certidão
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04/05/2022 11:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/05/2022 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 03/05/2022 23:59.
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31/03/2022 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 02:54
Decorrido prazo de ROSINETE COLACIO ALVES em 30/03/2022 23:59.
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09/03/2022 02:12
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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09/03/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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09/03/2022 02:11
Publicado Decisão (expediente) em 09/03/2022.
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09/03/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2022 18:19
Desentranhado o documento
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07/03/2022 18:19
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2022 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 06:39
Recurso Especial não admitido
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26/02/2022 07:13
Conclusos para decisão
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26/02/2022 07:12
Juntada de termo
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26/02/2022 01:38
Decorrido prazo de ROSINETE COLACIO ALVES em 25/02/2022 23:59.
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07/02/2022 07:08
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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07/02/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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02/02/2022 10:53
Juntada de recurso especial (213)
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28/01/2022 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 27/01/2022 23:59.
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06/12/2021 03:57
Decorrido prazo de ROSINETE COLACIO ALVES em 02/12/2021 23:59.
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10/11/2021 01:49
Publicado Acórdão (expediente) em 10/11/2021.
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10/11/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 05:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 00:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0810476-90.2020.8.10.0040 – IMPERATRIZ Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto 1º Apelante : Rosinete Colacio Alves Advogado : Teydson Carlos do Nascimento (OAB/MA 16.148) 2º Apelante : MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA Procuradora : Filipe Alves Moreira 1º Apelado : MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA Procuradora : Filipe Alves Moreira 2º Apelado : Rosinete Colacio Alves Advogado : Teydson Carlos do Nascimento (OAB/MA 16.148) EMENTA CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PROFESSOR.
GOZO DE 45 DIAS DE FÉRIAS.
TERÇO CONSTITUCIONAL INCIDENTE SOBRE O PERÍODO EFETIVAMENTE USUFRUÍDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
O pagamento do terço constitucional de férias possui garantia constitucional e deve incidir sobre o período efetivamente gozado, ou seja, sobre os 45 (quarenta e cinco) dias, por tratar-se de professor na atuação de regência de classe, nos termos do artigo 30 da Lei Municipal n.º 1.601/2015 (Plano de Cargos, Carreiras e salários dos servidores do magistério da rede pública municipal de ensino de Imperatriz) e art. 7º, XVII, da Constituição Federal, incluindo-se na condenação o período aquisitivo relativo ao ano de 2019 e 2020. 2. 1º Apelo CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO. 2º Apelo CONHECIDO e IMPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 28.10.2021 a 04.11.2021, em conhecer e dar parcial provimento ao primeiro recurso e julgar improvido o segundo apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Marilea dos Santos Campos Costa.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
08/11/2021 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 11:00
Conhecido o recurso de ROSINETE COLACIO ALVES - CPF: *27.***.*10-44 (APELANTE) e provido em parte
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04/11/2021 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/11/2021 10:22
Juntada de parecer do ministério público
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26/10/2021 02:51
Decorrido prazo de ROSINETE COLACIO ALVES em 25/10/2021 23:59.
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19/10/2021 15:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2021 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2021 09:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/04/2021 08:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/04/2021 17:03
Juntada de parecer do ministério público
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19/03/2021 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 10:08
Recebidos os autos
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18/03/2021 10:08
Conclusos para despacho
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18/03/2021 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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