TJMA - 0840423-78.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 09:22
Arquivado Definitivamente
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13/12/2021 09:21
Transitado em Julgado em 03/12/2021
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04/12/2021 09:08
Decorrido prazo de DANIEL LUIS SILVEIRA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:08
Decorrido prazo de DANIEL LUIS SILVEIRA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 03:02
Decorrido prazo de Seccretaria de Estado de Administração Penitenciária em 03/12/2021 23:59.
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12/11/2021 01:10
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840423-78.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA TROMPS DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL LUIS SILVEIRA - OAB MA8366-A REU: SECCRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SENTENÇA LUCIANA TROMPS DA COSTA, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação, em face de Seccretaria de Estado de Administração Penitenciária, e manifesta a desistência, com pedido de (ID 52577891).
A parte Requerida não foi citada e nem expedidos mandados.
DECIDO.
Lícito ao Requerente desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta dos requeridos, conforme disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Se houver custas remanescentes, deverão ser pagas pela parte Autora, nos termos do art. 90, caput, do CPC.
Deixo de impor os honorários de sucumbência, pois o feito não superou a fase de citação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
09/11/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 09:21
Extinto o processo por desistência
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15/09/2021 00:45
Conclusos para despacho
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14/09/2021 15:24
Juntada de petição
-
13/09/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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