TJMA - 0800727-47.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 08:21
Recebidos os autos
-
23/09/2024 08:21
Juntada de despacho
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24/05/2022 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/05/2022 08:58
Juntada de termo
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12/05/2022 09:24
Juntada de Ofício
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03/02/2022 11:41
Juntada de contrarrazões
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06/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800727-47.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Transporte Ferroviário] PARTE(S) REQUERENTE(S): IVANIRA DE JESUS ALVES FROES Advogado: DR.
EMERSON SOARES CORDEIRO - OAB/MA 7686-A PARTE(S) REQUERIDA(S): ROTA DO MAR VIAGENS LTDA - ME Advogados: DR.
ANDREW ALEXANDRE GONCALVES LIMA - OAB/MA 14726 e DRA.
DILA RAQUEL PINHEIRO DIAS MENDES - OAB/MA 14782 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados do REQUERIDO/APELADO: DR.
ANDREW ALEXANDRE GONCALVES LIMA - OAB/MA 14726 e DRA.
DILA RAQUEL PINHEIRO DIAS MENDES - OAB/MA 14782 para contrarrazoar o recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme DESPACHO (ID 57907859) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 5 de janeiro de 2022.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
05/01/2022 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 13:51
Conclusos para decisão
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09/12/2021 13:50
Juntada de Certidão
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04/12/2021 08:47
Decorrido prazo de ROTA DO MAR VIAGENS LTDA - ME em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:47
Decorrido prazo de ROTA DO MAR VIAGENS LTDA - ME em 01/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 17:37
Juntada de apelação
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09/11/2021 16:53
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800727-47.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Transporte Ferroviário] PARTE(S) REQUERENTE(S): IVANIRA DE JESUS ALVES FROES Advogado: DR.
EMERSON SOARES CORDEIRO - OAB/MA 7686-A PARTE(S) REQUERIDA(S): ROTA DO MAR VIAGENS LTDA - ME Advogados: DR.
ANDREW ALEXANDRE GONCALVES LIMA - OAB/MA 14726 e DRA.
DILA RAQUEL PINHEIRO DIAS MENDES - OAB/MA 14782 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Ivis Monteiro Costa, MM Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
EMERSON SOARES CORDEIRO - OAB/MA 7686-A e Advogados do REQUERIDO: DR.
ANDREW ALEXANDRE GONCALVES LIMA - OAB/MA 14726 e DRA.
DILA RAQUEL PINHEIRO DIAS MENDES - OAB/MA 14782 para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 54609887) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISTO POSTO, com apoio na fundamentação supra e no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido diante da ausência de ato ilícito da parte requerida. Condeno a parte requerente nas custas e honorários advocatícios, suspensa a cobrança diante da gratuidade judiciária a favor de si deferida nos autos, na forma dos art. 98 e ss. do NCPC. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos. P.
R.
I. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 18 de outubro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 6 de novembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
06/11/2021 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 14:16
Julgado improcedente o pedido
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11/08/2021 18:19
Conclusos para julgamento
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10/08/2021 22:12
Juntada de petição
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24/07/2021 22:30
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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24/07/2021 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 16:27
Juntada de petição
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28/06/2021 01:17
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 15:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/06/2021 08:30 1ª Vara de Pinheiro .
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22/06/2021 10:31
Juntada de petição
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16/06/2021 14:40
Decorrido prazo de ANDREW ALEXANDRE GONCALVES LIMA em 11/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 14:40
Decorrido prazo de DILA RAQUEL PINHEIRO DIAS MENDES em 11/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 18:07
Juntada de petição
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02/06/2021 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 15:24
Juntada de Certidão
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26/05/2021 15:23
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 23/06/2021 08:30 1ª Vara de Pinheiro.
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01/05/2021 04:30
Decorrido prazo de ANDREW ALEXANDRE GONCALVES LIMA em 29/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 04:21
Decorrido prazo de EMERSON SOARES CORDEIRO em 29/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 10:24
Juntada de petição
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07/04/2021 00:50
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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05/04/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 09:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/06/2021 14:00 1ª Vara de Pinheiro.
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11/03/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 16:34
Conclusos para decisão
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09/03/2021 19:35
Juntada de petição
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09/03/2021 09:14
Juntada de petição
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02/03/2021 03:18
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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27/02/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 08:13
Conclusos para decisão
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18/02/2021 22:50
Juntada de petição
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03/02/2021 16:49
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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24/01/2021 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 08:28
Conclusos para decisão
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26/11/2020 20:29
Recebidos os autos
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26/11/2020 20:29
Juntada de Certidão
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01/07/2020 17:55
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 01/07/2020 08:00 1º CEJUSC de Pinheiro .
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01/07/2020 17:55
Conciliação infrutífera
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01/07/2020 15:02
Juntada de petição
-
01/07/2020 02:51
Decorrido prazo de IVANIRA DE JESUS ALVES FROES em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 00:00
Remessa CEJUSC
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30/06/2020 21:59
Juntada de petição
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30/06/2020 21:51
Juntada de contestação
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30/06/2020 01:49
Decorrido prazo de ROTA DO MAR VIAGENS LTDA - ME em 29/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 15:29
Juntada de Certidão
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22/06/2020 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2020 15:18
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/06/2020 12:13
Recebidos os autos
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18/06/2020 09:26
Audiência conciliação designada para 01/07/2020 08:00 1º CEJUSC de Pinheiro.
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17/06/2020 08:44
Remessa CEJUSC
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20/05/2020 01:01
Decorrido prazo de EMERSON SOARES CORDEIRO em 19/05/2020 23:59:59.
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09/03/2020 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2019 20:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/10/2019 20:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/10/2019 20:38
Outras Decisões
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28/03/2019 13:10
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
06/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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