TJMA - 0828064-96.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 10:15
Juntada de petição
-
30/11/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 08:20
Juntada de petição
-
10/11/2023 00:53
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:46
Decorrido prazo de SABOR & AROMA PANIFICACAO LTDA - EPP em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:48
Decorrido prazo de HERMÍNIA DA SILVA LUNA DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2023 14:41
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 10:38
Juntada de petição
-
10/07/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 16:47
Juntada de protocolo
-
12/05/2022 10:25
Juntada de petição
-
16/02/2022 08:05
Juntada de petição
-
07/12/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 10:41
Juntada de petição
-
11/11/2021 01:41
Decorrido prazo de SABOR & AROMA PANIFICACAO LTDA - EPP em 09/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 01:41
Decorrido prazo de HERMINIA DA SILVA LUNA DOS SANTOS em 09/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 17:16
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828064-96.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: REVENMOTA - INDUSTRIA DE RACOES E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTHONY BODEN - MA4382 EXECUTADO: SABOR & AROMA PANIFICACAO LTDA - EPP, HERMÍNIA DA SILVA LUNA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por REVENMOTA - INDUSTRIA DE RACOES E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em desfavor de SABOR & AROMA PANIFICACAO LTDA - EPP e HERMÍNIA DA SILVA LUNA DOS SANTOS, todos já qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Em evento nº 55431431 o exequente comunica que as partes transigiram, pondo fim à demanda, requerendo sua homologação para os efeitos legais.
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo.
Verifico que o acordo obedece a formalidade e aos atos de disposição de vontades movidos na constituição da esfera privada de direitos disponíveis, encontrando-se todos os interessados devidamente representados.
Assim, entendo que o pedido de homologação do acordo deve ser acolhido.
ISSO POSTO, homologo o acordo que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas aos eventos num. 55431431 e determino a suspensão do feito até 25/08/2022, data do pagamento da última parcela e o faço nos termos do art. 487, III, alínea “b” c/c 922 do Código de Processo Civil.
Decorrida a data final para pagamento da última parcela ou informação do executado quanto a cumprimento do acordo, intime-se o exequente para dizer, no prazo de 05 dias, se a obrigação foi integralmente cumprida.
Em caso de inércia ou comunicando o cumprimento integral, fica desde logo autorizado o arquivamento do feito.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, conforme art. 90, §§2º e 3º, do CPC.
Honorários conforme estabelecido na minuta de acordo.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital. -
07/11/2021 00:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 17:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/11/2021 14:43
Conclusos para julgamento
-
01/11/2021 09:26
Juntada de petição
-
14/10/2021 09:14
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2021 09:11
Juntada de aviso de recebimento
-
01/10/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 01:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2021 01:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 13:18
Juntada de petição
-
09/07/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801824-41.2019.8.10.0098
Maria de Lourdes da Conceicao
Banco Pan S.A.
Advogado: Rudson Ribeiro Rubim
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2022 14:24
Processo nº 0844724-44.2016.8.10.0001
Joseana Araujo Bezerra
Estado do Maranhao
Advogado: Maysa Pinheiro dos Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/07/2016 22:42
Processo nº 0801824-41.2019.8.10.0098
Maria de Lourdes da Conceicao
Banco Pan S/A
Advogado: Rudson Ribeiro Rubim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/08/2019 10:05
Processo nº 0007697-60.2016.8.10.0001
Delegacia de Repressao ao Narcotrafico D...
Sedicles Ferreira Paixao
Advogado: Wilson Rodrigues da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/04/2016 13:33
Processo nº 0816799-03.2021.8.10.0000
Maria Madalena Costa Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2024 15:52