TJMA - 0830868-42.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2022 13:54
Baixa Definitiva
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28/01/2022 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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28/01/2022 13:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/01/2022 01:05
Decorrido prazo de Procurador Geral do Estado em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 01:05
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DO AMARAL em 27/01/2022 23:59.
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10/11/2021 01:55
Publicado Acórdão (expediente) em 10/11/2021.
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10/11/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 19 de outubro de 2021 a 26 de outubro de 2021.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0830868-42.2018.8.10.0001 – PJe.
Agravante : Estado do Maranhão.
Procurador : Angelus Emilio Medeiros de Azevedo Maia Agravado : José Ribamar do Amaral.
Advogados : Andrea Farias Sousa (OAB/MA 6031) e outro.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PODER EXECUTIVO.
PERDA SALARIAL.
RECOMPOSIÇÃO.
CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL EM URV.
MILITAR.
PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
PLANO DE REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA OU REAJUSTES POSTERIORES.
OCORRÊNCIA.
LIMITAÇÃO TEMPORAL.
REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
AGRAVO PROVIDO.
I. “As carreiras da Polícia Militar (PM-MA) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão (CBM-MA) foram reestruturadas por meio da Lei nº 8.591, de 27/04/2007, com modificação, inclusive, da composição remuneratória (implantação de subsídio).” (TJMA, ApCiv nº 0800881-04.2019.8.10.0040, 1ª Câmara Cível, Rel.
Kleber Costa Carvalho. j. 06.07.2020).
II.
In casu, a parte autora é policial militar, estando abrangido pela Lei Ordinária Estadual nº. 8.591/2007, a qual dispõe sobre o subsídio para os membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, demonstrando, assim, que a sua carreira passou por uma reestruturação remuneratória, a qual se perfaz como fator impeditivo a concessão do direito invocado, nos termos do RE 561836.
III.
Agravo Interno Provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr .
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 31 de outubro de 2021.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
08/11/2021 21:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 19:40
Conhecido o recurso de JOSE RIBAMAR DO AMARAL - CPF: *69.***.*13-34 (APELANTE) e provido
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28/10/2021 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2021 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/09/2021 18:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/03/2021 13:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/03/2021 00:19
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DO AMARAL em 19/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:50
Publicado Despacho (expediente) em 26/02/2021.
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25/02/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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24/02/2021 22:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 16:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/06/2020 00:59
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DO AMARAL em 01/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:52
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2020.
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21/04/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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17/04/2020 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2020 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2020 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2020 00:57
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DO AMARAL em 24/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 00:57
Decorrido prazo de Procurador Geral do Estado em 24/01/2020 23:59:59.
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12/11/2019 10:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/11/2019 10:03
Juntada de Petição de agravo interno
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12/11/2019 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 12/11/2019.
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12/11/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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12/11/2019 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 12/11/2019.
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12/11/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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08/11/2019 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2019 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2019 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2019 08:35
Conhecido o recurso de JOSE RIBAMAR DO AMARAL - CPF: *69.***.*13-34 (APELANTE) e provido
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26/07/2019 17:13
Recebidos os autos
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26/07/2019 17:13
Conclusos para decisão
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26/07/2019 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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