TJMA - 0848202-84.2021.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 10:35
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
01/03/2024 00:55
Publicado Sentença (expediente) em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 11:27
Extinto o processo por desistência
-
27/07/2023 12:31
Juntada de petição
-
28/06/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 04:11
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 10:08
Juntada de petição
-
16/04/2023 16:24
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
16/04/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848202-84.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A REU: RAUL CARDOSO DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 89077282), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 31 de Março de 2023.
ELIZANGELA MENDES BAIMA Técnico Judiciário Matrícula 138149 -
31/03/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 11:19
Juntada de termo
-
17/03/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 12:06
Juntada de Mandado
-
01/03/2023 15:02
Outras Decisões
-
27/10/2022 17:27
Juntada de petição
-
27/10/2022 17:26
Juntada de petição
-
22/05/2022 18:56
Conclusos para decisão
-
22/05/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 10:51
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 07/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 15:19
Juntada de ato ordinatório
-
19/02/2022 01:57
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
19/02/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
14/02/2022 13:30
Juntada de embargos de declaração
-
07/02/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 08:51
Homologada a Transação
-
04/12/2021 23:28
Conclusos para julgamento
-
04/12/2021 23:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 23:26
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 15:27
Juntada de petição
-
11/11/2021 16:35
Juntada de petição
-
09/11/2021 17:35
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848202-84.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A REU: RAUL CARDOSO DE LIMA DESPACHO Inicialmente, cumpre destacar que a prova da mora constitui pressuposto para a propositura da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, devendo ser constituída nos termos do art. 2º, § 2º do Decreto Lei nº 911/69, segundo o qual a mesma decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento.
Dessa forma, intime-se o patrono do autor, para no prazo de 10 (dez) dias emendar a inicial, sob pena de indeferimento: a) juntando a cópia do contrato estabelecido entre as partes; b) juntando a notificação para constituir o réu em mora, bem como o aviso de recebimento. a São Luís/MA, 21 de outubro de 2021 JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis da Comarca da Ilha de São Luis/MA -
07/11/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 09:24
Juntada de petição
-
20/10/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816986-85.2021.8.10.0040
Geovania Dias Ribeiro
Jose Gomes Ribeiro
Advogado: Maria Marcileia Ribeiro Guida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/11/2021 11:30
Processo nº 0800020-20.2021.8.10.0049
Oneci Bizerra de Melo Junior
Maria de Jesus Lopes da Silva Farias
Advogado: Rafael Fonseca Ferro da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/01/2021 19:05
Processo nº 0014057-26.2007.8.10.0001
Adilson Ferreira Costa
Comercial do Carro LTDA
Advogado: Raimundo Nonato Gualberto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/06/2007 00:00
Processo nº 0814507-42.2021.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Gerson Carlos Correa Diniz
Advogado: Ricardo Batalha Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/08/2021 15:28
Processo nº 0802528-71.2019.8.10.0060
Paulo Rodrigues da Silva Filho
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/05/2019 08:46