TJMA - 0800652-32.2020.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 17:40
Arquivado Definitivamente
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21/07/2022 17:39
Transitado em Julgado em 27/04/2021
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28/04/2021 11:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 11:22
Decorrido prazo de NARCISO JOSE DE MOURA em 27/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 00:50
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800652-32.2020.8.10.0065 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: NARCISO JOSE DE MOURA Advogados do(a) AUTOR: PATRICIA PONTES DO NASCIMENTO - OAB/MA 16893, LIGIA RODRIGUES BRITO DRUMM - OAB/MA 19269 PARTE RÉ: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para tomar(em) conhecimento do(a) SENTENÇA de ID 43678932, a seguir transcrito(a): "SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, inexibilidade de débito e repetição de indébito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência proposta por Narcisio José de Moura em face de Banco Panamericano S/A. Petição no ID 42309540, oportunidade em que as partes informam a composição de acordo e requerem a respectiva homologação. Petição no ID 43625886, onde o réu comprova a obrigação de pagar. Passo a fundamentar e decidir. Considerando o acordo firmado pelas partes, a homologação é medida que se impõe, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil vigente. DISPOSITIVO Ante o exposto, e do que mais dos autos consta, de acordo com o art. 487, III, b do CPC, julgo extinto o processo com resolução do mérito, e HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certifique o Trânsito em Julgado, arquivem-se, com baixa no registro. Alto Parnaíba-MA, 07 de abril de 2021. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular". -
08/04/2021 20:53
Juntada de petição
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08/04/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 15:58
Homologada a Transação
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06/04/2021 22:04
Juntada de petição
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27/03/2021 09:53
Conclusos para julgamento
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17/03/2021 09:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 17/03/2021 09:30 Vara Única de Alto Parnaíba .
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17/03/2021 08:20
Juntada de petição
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10/03/2021 13:23
Juntada de petição
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10/02/2021 18:11
Juntada de contestação
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10/02/2021 00:25
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800652-32.2020.8.10.0065 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: NARCISO JOSE DE MOURA Advogados do(a) AUTOR: PATRICIA PONTES DO NASCIMENTO - OAB/MA 16893, LIGIA RODRIGUES BRITO DRUMM - OAB/MA 19269 PARTE RÉ: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para tomar(em) conhecimento do(a) DESPACHO de ID 40667746 e CERTIDÃO de ID nº 40754181, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Designo audiência de conciliação para o dia 17/03/2021, as 09:30 horas, a ser realizada por videoconferência. A realização da videoconferência será efetivada pelo acesso ao link da sala da vara.
Para ter acesso à sala de videoconferência da comarca, os usuários deverão clicar/acessar no seguinte link; https://vc.tjma.jus.br/vara1apar e, preencher o campo de usuário com seu nome digitar a SENHA; tjma123, no horário e data previstos para a audiência. Haverá tolerância de apenas 10 minutos, do horário estabelecido, para entrada do usuário na sala de videoconferência.
Após este período, a audiência será automaticamente encerrada, sendo consignado em ata. Em caso de indisponibilidade do sistema, a parte deverá entrar em contato de imediato com o Whatsapp da comarca de Alto Parnaíba (89) 3569-7539, para informar quaisquer intercorrências, a qual será apreciada de imediato. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos advogado. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. Alto Parnaíba-MA, 04 de fevereiro de 2021. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular". "CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins que consta um erro material no despacho de designação de audiência de ID 40667746, relacionado ao acesso à sala de videoconferência, por conseguinte, onde de lê: digitar a SENHA; tjma123, leia-se: digitar a SENHA: tjma1234. Alto Parnaíba/MA, Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021. ALESSANDRO ANTUNES LUSTOSA Secretário Judicial Mat.: 162099" -
08/02/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 14:50
Audiência Conciliação designada para 17/03/2021 09:30 Vara Única de Alto Parnaíba.
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05/02/2021 14:32
Juntada de Certidão
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05/02/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 16:24
Conclusos para despacho
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25/01/2021 18:14
Juntada de petição
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18/12/2020 13:31
Juntada de Certidão
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18/12/2020 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2020 10:17
Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2020 16:36
Conclusos para decisão
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22/10/2020 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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