TJMA - 0802271-21.2019.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
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25/11/2024 15:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/07/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 10:13
Juntada de Certidão
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13/05/2024 19:59
Juntada de petição
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13/05/2024 19:51
Juntada de petição
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19/04/2024 01:26
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:26
Juntada de petição
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11/03/2024 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2024 16:50
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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11/03/2024 16:48
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/12/2023 14:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/12/2023 18:47
Juntada de petição
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01/11/2023 05:30
Juntada de petição
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05/10/2023 21:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 25/09/2023 23:59.
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09/08/2023 09:50
Juntada de petição
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04/08/2023 00:56
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2023 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2023 05:03
Juntada de petição
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08/11/2021 16:26
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 16:26
Juntada de Certidão
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27/08/2021 12:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 23/08/2021 23:59.
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14/07/2021 21:04
Juntada de petição
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28/06/2021 22:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2021 14:26
Juntada de termo
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26/06/2021 23:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/06/2021 17:00 1ª Vara de Estreito .
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26/06/2021 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 21:52
Juntada de petição
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26/03/2021 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 15:18
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 23/06/2021 17:00 1ª Vara de Estreito.
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26/03/2021 15:16
Juntada de Certidão
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24/02/2021 05:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 23/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 02:16
Decorrido prazo de LIVIA MIRANDA SANTOS LIMA em 12/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 15:42
Juntada de Ofício
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06/02/2021 00:31
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0802271-21.2019.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROSIMEIRE DA SILVA SALDANHA Advogado: LIVIA MIRANDA SANTOS LIMA OAB/MA 20313 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO VISTOS em Correição Ordinária Anual de 2021. DEFIRO o pleito de prova testemunha realizado pela parte autora (id. 36668104). Assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de abril de 2021 (quarta-feira), às 17h , a ocorrer na Câmara de Vereadores de Estreito/MA, conforme previamente pactuado com o Presidente da Casa do Povo, pois o Fórum da Comarca de Estreito/MA está interditado desde o dia 16/03/2020, a teor da PORTARIA-TJ-10172020, de lavra do Diretor do Foro desta Comarca, o que obstaculiza a realização de audiências neste recinto. REQUISITE-SE o plenário da Câmara Municipal para a realização do ato. INTIMEM-SE: a) via DJEN o(a)(s) patrono(a)(s) da parte autora; b) pessoalmente o INSS (remessa eletrônica dos autos). ADVIRTO que as partes deverão comparecer pessoalmente e apresentar em audiência, independentemente de intimação do juízo, as testemunhas que irão depor (art. 455, caput, do NCPC), até o limite de 02 (duas). Ademais, PARTICIPO a todos os sujeitos processuais que o uso de máscara será obrigatório. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
03/02/2021 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 16:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/04/2021 17:00 1ª Vara de Estreito.
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22/01/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 19:13
Conclusos para decisão
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27/10/2020 19:13
Juntada de Certidão
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11/10/2020 15:21
Juntada de petição
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16/09/2020 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2020 15:38
Juntada de Certidão
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02/06/2020 11:53
Juntada de Petição
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19/05/2020 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2020 16:39
Juntada de Certidão
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18/05/2020 16:08
Juntada de contrarrazões
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02/03/2020 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2020 10:11
Juntada de Certidão
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20/02/2020 16:43
Juntada de contestação
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10/01/2020 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 09:59
Conclusos para decisão
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30/09/2019 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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