TJMA - 0000063-80.2016.8.10.0108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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01/12/2022 18:38
Baixa Definitiva
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01/09/2022 11:13
Juntada de parecer
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23/08/2022 02:59
Decorrido prazo de Juízo de Direito da Comarca de Pindaré-Mirim em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 02:59
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 22/08/2022 23:59.
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30/07/2022 00:48
Publicado Despacho (expediente) em 29/07/2022.
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30/07/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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29/07/2022 11:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/07/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM em 29/03/2022 23:59.
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15/03/2022 14:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/02/2022 12:03
Juntada de parecer do ministério público
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31/01/2022 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2022 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2022 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 03:38
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 28/01/2022 23:59.
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13/12/2021 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2021 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2021 11:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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16/11/2021 00:00
Intimação
EMENTA REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROCEDENTE.
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DO MENOR.
OMISSÃO DO MUNICÍPIO NA CONCRETIZAÇÃO DAS POLÍTICAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL.
CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL.
INAPLICABILIDADE.
REMESSA DESPROVIDA DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, ANTONIO GUERREIRO JUNIOR e MARCELINO CHAVES EVERTON.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Procuradora de Justiça: Sandra Lucia Mendes Alves Elouf
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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