TJMA - 0022608-19.2012.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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15/05/2024 17:08
Baixa Definitiva
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10/05/2024 11:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/05/2024 00:56
Decorrido prazo de FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:56
Decorrido prazo de GRAND PARK - PARQUE DAS AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:45
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:45
Decorrido prazo de TACIGUAY GOMES BRITO em 09/05/2024 23:59.
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27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
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17/04/2024 00:40
Publicado Decisão (expediente) em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 16:42
Recurso Especial não admitido
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10/04/2024 09:40
Conclusos para decisão
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10/04/2024 09:08
Juntada de termo
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09/04/2024 22:08
Juntada de contrarrazões
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14/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 08:12
Juntada de Certidão
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12/03/2024 08:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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12/03/2024 00:08
Decorrido prazo de TACIGUAY GOMES BRITO em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:56
Juntada de recurso especial (213)
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19/02/2024 00:37
Publicado Acórdão (expediente) em 19/02/2024.
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17/02/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/12/2023 15:06
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2023 14:21
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 16:22
Recebidos os autos
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20/11/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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20/11/2023 16:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/08/2023 19:23
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/07/2023 08:56
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 16:18
Recebidos os autos
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30/06/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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30/06/2023 16:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/03/2023 05:34
Decorrido prazo de TACIGUAY GOMES BRITO em 21/03/2023 23:59.
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08/03/2023 08:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/03/2023 18:27
Juntada de petição
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28/02/2023 08:40
Publicado Despacho (expediente) em 28/02/2023.
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28/02/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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25/02/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 05:13
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 05:13
Decorrido prazo de TACIGUAY GOMES BRITO em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 04:36
Decorrido prazo de GRAND PARK - PARQUE DAS AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 04:36
Decorrido prazo de FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA em 04/10/2022 23:59.
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13/09/2022 02:12
Publicado Decisão (expediente) em 13/09/2022.
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13/09/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 08:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/09/2022 15:23
Juntada de embargos de declaração (1689)
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09/09/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 11:09
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-05 (APELADO)
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11/08/2022 02:09
Decorrido prazo de TACIGUAY GOMES BRITO em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 02:09
Decorrido prazo de GRAND PARK - PARQUE DAS AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 01:55
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 01:55
Decorrido prazo de FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA em 10/08/2022 23:59.
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19/07/2022 00:23
Publicado Despacho (expediente) em 19/07/2022.
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19/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 14:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/07/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 15:49
Juntada de Certidão
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14/03/2022 08:50
Juntada de petição
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11/03/2022 00:10
Juntada de contrarrazões
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10/03/2022 09:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/03/2022 20:39
Juntada de petição
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26/02/2022 19:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2022 19:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2022 19:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2022 19:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2022 16:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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16/11/2021 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
ATRASO NA ENTREGA DE EMPREENDIMENTO.
LUCROS CESSANTES.
PRESUNÇÃO.
PRECEDENTE DO STJ.
DANO MORAIS CARACTERIZADOS.
FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
APELO PROVIDO.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL MANIFESTADO EM BANCA, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, ANTONIO GUERREIRO JUNIOR e MARCELINO CHAVES EVERTON.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Procuradora de Justiça: Sandra Lucia Mendes Alves Elouf
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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