TJMA - 0847886-71.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2022 22:35
Arquivado Definitivamente
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12/01/2022 22:33
Transitado em Julgado em 06/12/2021
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07/12/2021 18:44
Decorrido prazo de MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA em 06/12/2021 23:59.
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12/11/2021 16:44
Publicado Sentença (expediente) em 12/11/2021.
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12/11/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) PJE Nº 0847886-71.2021.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA DO DESTERRO SOARES RIBEIRO FERREIRA e outros (2) ESPÓLIO DE:PRIMEIRO REGISTRO DE IMOVEIS DE SAO LUIS / MA ADVOGADO:Advogado: MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA OAB: MA6868 Endereço: desconhecido # SENTENÇA: Relatei.
Fundamento e DECIDO.
Com efeito, o art. 485, inciso VIII, do NCPC prevê a desistência do autor como uma das formas de se extinguir um processo sem resolução de seu mérito.
Extrai-se dos documentos acostados aos autos, em especial do mandado de procuração outorgado ao advogado subscritor do pedido, verifica-se que lhe fora outorgado o poder para desistir da ação.
Evidente, nesse sentido, a existência de manifestação inequívoca da parte requerente quanto ao pedido de extinção do feito.
Dessa forma, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a mencionada desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
São Luís/MA, Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular 1ª Vara de Interdição e Sucessões -
10/11/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 11:12
Extinto o processo por desistência
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22/10/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 15:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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