TJMA - 0800281-25.2016.8.10.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 15:25
Baixa Definitiva
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19/08/2022 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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19/08/2022 15:25
Juntada de termo
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19/08/2022 15:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/03/2022 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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30/03/2022 12:18
Juntada de Certidão
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30/03/2022 11:11
Juntada de Certidão
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30/03/2022 11:10
Juntada de Certidão
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29/03/2022 22:22
Juntada de contrarrazões
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16/03/2022 06:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 06:03
Decorrido prazo de JOAO WILSON SILVA DE AGUIAR em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 06:03
Decorrido prazo de IOLANDA VENTURA DAS NEVES em 15/03/2022 23:59.
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08/03/2022 00:33
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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08/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 10:04
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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17/02/2022 01:25
Publicado Decisão (expediente) em 17/02/2022.
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17/02/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 11:26
Recurso Especial não admitido
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08/02/2022 22:59
Juntada de petição
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08/02/2022 22:56
Juntada de contrarrazões
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08/02/2022 08:48
Conclusos para decisão
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08/02/2022 08:48
Juntada de termo
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08/02/2022 02:42
Decorrido prazo de IOLANDA VENTURA DAS NEVES em 07/02/2022 23:59.
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14/12/2021 00:35
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL 0800281-25.2016.8.10.0060 RECORRENTE : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados : TIAGO JOSE FEITOSA DE SA - MA8654-A, ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO - MA4292-A RECORRIDOS : IOLANDA VENTURA DAS NEVES, JOÃO WILSON SILVA DE AGUIAR Advogada: MAYARA VIEIRA DA SILVA - PI1018400A INTIMAÇÃO Intimo o polo recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. São Luís, 10 de dezembro de 2021. Marcello de Albuquerque Belfort .Matrícula - 189282 -
10/12/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 10:33
Juntada de Certidão
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10/12/2021 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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10/12/2021 01:26
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 01:26
Decorrido prazo de IOLANDA VENTURA DAS NEVES em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 01:25
Decorrido prazo de JOAO WILSON SILVA DE AGUIAR em 09/12/2021 23:59.
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09/12/2021 17:56
Juntada de recurso especial (213)
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17/11/2021 01:18
Publicado Acórdão (expediente) em 17/11/2021.
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17/11/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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16/11/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO - 0800281-25.2016.8.10.0060 Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Embargante : CEMAR- COMPANHIA ELETRICA DO MARANHÃO Advogados : TIAGO JOSE FEITOSA DE SA - MA8654-A, ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO - MA4292-A Embargado : IOLANDA VENTURA DAS NEVES, JOAO WILSON SILVA DE AGUIAR Advogado do(a) APELANTE: MAYARA VIEIRA DA SILVA - PI1018400A EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
MORTE POR ELETROCUSSÃO.
FATO DO SERVIÇO.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
ACORDÃO MANTIDO. 1.
Não justifica a interposição de embargos de declaração quando os vícios apontados configuram mera discordância do embargante em relação ao fundamento do provimento jurisdicional recorrido, sequer sob argumento de prequestionar matéria. 2.
In casu, vejo que a matéria foi devidamente analisada, levando em consideração as provas produzidas nos autos, tendo restado claro o posicionamento deste Relator quanto a responsabilidade do Embargante, na medida em que os seus prepostos constataram que as instalações elétricas da residência em questão se encontravam em descompasso com os padrões adequados de segurança e não atuaram de maneira ostensiva para reverter esse quadro, afigurando-se estreme de dúvidas a ocorrência do ato antijurídico (CC, arts. 186 e 927). 3.
Embargos de declaração rejeitados. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 04.11.2021 a 11.11.2021, em conhecer e em rejeitar os embargos , nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
15/11/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2021 20:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2021 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2021 03:57
Decorrido prazo de JOAO WILSON SILVA DE AGUIAR em 10/11/2021 23:59.
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06/11/2021 01:42
Decorrido prazo de IOLANDA VENTURA DAS NEVES em 05/11/2021 23:59.
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29/10/2021 02:06
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR em 28/10/2021 23:59.
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20/10/2021 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2021 11:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/05/2020 01:08
Decorrido prazo de JOAO WILSON SILVA DE AGUIAR em 21/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 01:07
Decorrido prazo de IOLANDA VENTURA DAS NEVES em 21/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 01:00
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR em 21/05/2020 23:59:59.
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26/03/2020 14:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/03/2020 13:47
Juntada de petição
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11/03/2020 00:52
Publicado Acórdão (expediente) em 11/03/2020.
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11/03/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Acórdão (expediente)
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09/03/2020 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2020 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/03/2020 11:27
Deliberado em Sessão - Julgado
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04/02/2020 13:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/05/2019 11:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/05/2019 00:27
Decorrido prazo de JOAO WILSON SILVA DE AGUIAR em 17/05/2019 23:59:59.
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18/05/2019 00:27
Decorrido prazo de CEMAR- COMPANHIA ELETRICA DO MARANHÃO em 17/05/2019 23:59:59.
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17/05/2019 20:11
Juntada de contrarrazões
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10/05/2019 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 10/05/2019.
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10/05/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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08/05/2019 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2019 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2019 00:21
Decorrido prazo de JOAO WILSON SILVA DE AGUIAR em 04/04/2019 23:59:59.
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05/04/2019 00:21
Decorrido prazo de CEMAR- COMPANHIA ELETRICA DO MARANHÃO em 04/04/2019 23:59:59.
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21/03/2019 23:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2019 08:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/03/2019 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2019 00:12
Publicado Acórdão (expediente) em 14/03/2019.
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14/03/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2019 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2019 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2019 09:04
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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28/02/2019 20:02
Deliberado em Sessão - Julgado
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28/02/2019 09:19
Incluído em pauta para 28/02/2019 09:00:00 Sala das Sessões Cíveis Isoladas.
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15/06/2018 12:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/06/2018 12:19
Juntada de Informações prestadas
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22/03/2018 13:21
Juntada de malote digital
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15/03/2018 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 15/03/2018.
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15/03/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2018 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2018 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2018 10:15
Conclusos para despacho
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26/02/2018 10:51
Conclusos com parecer ministerial
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26/02/2018 10:51
Juntada de Petição de parecer
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15/02/2018 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2018 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2018 16:32
Recebidos os autos
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22/01/2018 16:32
Conclusos para despacho
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22/01/2018 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2018
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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