TJMA - 0000761-13.2012.8.10.0113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
22/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:45
Juntada de certidão
-
22/10/2024 10:36
Juntada de certidão
-
22/10/2024 00:05
Decorrido prazo de DIVINA DO CARMO SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:05
Decorrido prazo de AURELIANO FONSECA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:02
Decorrido prazo de AURELIANO FONSECA DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:02
Decorrido prazo de DIVINA DO CARMO SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 09:32
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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06/09/2024 09:40
Publicado Notificação em 05/09/2024.
-
06/09/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
06/09/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 09:13
Recurso Especial não admitido
-
12/07/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 08:47
Juntada de termo
-
12/07/2024 00:02
Decorrido prazo de AURELIANO FONSECA DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:02
Decorrido prazo de DIVINA DO CARMO SILVA em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:01
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:43
Decorrido prazo de AURELIANO FONSECA DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:43
Decorrido prazo de DIVINA DO CARMO SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 07:47
Juntada de certidão
-
18/06/2024 07:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
17/06/2024 16:14
Juntada de recurso especial (213)
-
24/05/2024 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 08:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2024 12:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/05/2024 12:37
Juntada de certidão
-
30/04/2024 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/04/2024 18:14
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 18:13
Juntada de intimação de pauta
-
06/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
06/04/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
06/04/2024 18:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/02/2024 08:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/02/2024 00:08
Decorrido prazo de CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL S.A em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:20
Juntada de contrarrazões
-
26/01/2024 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 00:04
Decorrido prazo de DIVINA DO CARMO SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:04
Decorrido prazo de AURELIANO FONSECA DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 07:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/12/2023 15:31
Juntada de petição
-
04/12/2023 10:17
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
27/11/2023 00:09
Publicado Acórdão (expediente) em 27/11/2023.
-
26/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2023 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000761-13.2012.8.10.0113 - RAPOSA/MA APELANTE: CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL S.A ADVOGADO: LARA, PONTES & NERY - ADVOGADOS (OAB/MA Nº 247) APELADOS: AURELIANO FONSECA DA SILVA e DIVINA DO CARMO SILVA ADVOGADO: ROSÁLIO GOMES CARVALHO (OAB/MA Nº 3.905) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO.
REQUISITOS.
PREENCHIDOS.
ANIMUS DOMINI. ÔNUS DA PROVA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
São requisitos legais para a usucapião extraordinário, a posse e o decurso do tempo sem oposição; não sendo necessária a demonstração de justo título e boa-fé, de pagamentos de tributos ou de demais despesas decorrentes do imóvel objeto do pedido, uma vez que a Lei não o exige.
O "animus domini" corresponde à exteriorização da posse exercida em nome próprio sem oposição, como entendo ser o caso. 2.
No presente caso, restando demonstrado nos autos o "animus domini" necessário para a configuração do usucapião dos apelados, entendo que os mesmos se desincumbiram do ônus que era seu, de comprovar a posse e o decurso do tempo sem oposição da parte apelante, coligindo aos autos, Certidões de Registro, que reconhecem o imóvel objeto do litígio, como “área ocupada”, bem como fotografias, que confirmam a utilização do mesmo com fim social. 3.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento à apelação, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Gonçalo de Sousa Filho, Marcelo Carvalho Silva e a Senhora Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Funcionou pela Procuradoria de Justiça, Doutor José Henrique Marques Moreira.
São Luis (MA), 07 de novembro 2023 Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator -
23/11/2023 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 09:51
Conhecido o recurso de AURELIANO FONSECA DA SILVA - CPF: *72.***.*47-20 (APELADO) e não-provido
-
07/11/2023 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/11/2023 18:27
Juntada de certidão
-
01/11/2023 13:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/10/2023 13:11
Juntada de intimação de pauta
-
10/10/2023 12:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
10/10/2023 12:22
Juntada de certidão de adiamento
-
09/10/2023 18:25
em cooperação judiciária
-
29/09/2023 11:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/09/2023 16:34
Juntada de intimação de pauta
-
08/08/2023 18:02
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
08/08/2023 17:46
Juntada de certidão de pedido de vista
-
26/07/2023 10:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/07/2023 18:11
Juntada de intimação de pauta
-
25/07/2023 16:23
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 16:22
Juntada de intimação de pauta
-
21/07/2023 11:58
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
21/07/2023 11:58
Pedido de inclusão em pauta
-
20/07/2023 16:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/07/2023 00:09
Decorrido prazo de AURELIANO FONSECA DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:09
Decorrido prazo de DIVINA DO CARMO SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:09
Decorrido prazo de CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL S.A em 18/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:46
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/07/2023 11:27
Juntada de parecer do ministério público
-
03/07/2023 15:09
Juntada de parecer do ministério público
-
26/06/2023 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000761-13.2012.8.10.0113 - RAPOSA/MA APELANTE: CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL S.A ADVOGADO: LARA, PONTES & NERY - ADVOGADOS (OAB/MA Nº 247) APELADOS: AURELIANO FONSECA DA SILVA e DIVINA DO CARMO SILVA ADVOGADO: RÉGIS GONDIM PEIXOTO (OAB/MA Nº 9.357-A) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO D E C I S Ã O Através da petição constante no Id. nº 26732479, tempestivamente¹, a apelante Cima Empreendimentos do Brasil S.A. apresentou, expressamente, pedido de sustentação oral nos presentes autos, cujo julgamento encontra-se pautado para a sessão virtual que se inicia no dia 27.06.2023.
Sabe-se que é cabível sustentação oral nas hipóteses elencadas no inc.
I, do art. 937 do CPC, bem como que a teor do inc.
IV do art. 346 do RITJMA², "não serão incluídos na pauta da sessão virtual, ou dela serão excluídos" os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica, como no presente caso.
Assim, ante o exposto, fundado nos dispositivos susomencionados, defiro o pedido de sustentação oral constante no Id nº 26732479 e, em consequência, determino a retirada dos autos da pauta da sessão virtual designada para iniciar no dia 27.06.2023, devendo ser incluído, de forma automática, na próxima pauta por videoconferência disponível nesta 4ª Câmara Cível.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Notifique-se a Douta Procuradoria de Justiça.
São Luis-MA., data do sistema.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator RS 1; Art. 346. (...) § 1º As solicitações de retirada de pauta da sessão virtual, para fins de sustentação oral, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos, em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da sessão virtual. 2; Art. 346.
Não serão incluídos na pauta da sessão virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – (...) IV – os que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica. -
22/06/2023 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 15:00
Outras Decisões
-
22/06/2023 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/06/2023 18:37
Juntada de termo de juntada
-
21/06/2023 14:42
Juntada de petição
-
15/06/2023 14:36
Juntada de petição
-
12/06/2023 13:43
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 13:42
Juntada de intimação de pauta
-
04/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
04/06/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
04/06/2023 15:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/02/2022 10:43
Decorrido prazo de CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL S.A em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 09:30
Decorrido prazo de AURELIANO FONSECA DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 09:30
Decorrido prazo de DIVINA DO CARMO SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 14:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/01/2022 13:21
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
18/12/2021 01:40
Publicado Despacho (expediente) em 17/12/2021.
-
18/12/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 07:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000761-13.2012.8.10.0113 D E S P A C H O Não havendo pleito antecipatório (art. 932, II do CPC), encaminhe-se os autos com vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para as providências que entender necessárias, nos termos do art. 932, inciso VII, do CPC. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO Relator Jr. -
15/12/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 10:14
Recebidos os autos
-
26/11/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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