TJMA - 0000409-97.2016.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2021 13:24
Arquivado Definitivamente
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16/12/2021 13:23
Transitado em Julgado em 28/09/2021
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29/09/2021 07:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 28/09/2021 23:59.
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21/09/2021 13:26
Decorrido prazo de SHYRLLEIANE PEREIRA DE OLIVEIRA DE BRITO em 20/09/2021 23:59.
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01/09/2021 16:00
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000409-97.2016.8.10.0086 Classe: Ação de Obrigação de Fazer Autor(a) :Shyrlleiane Pereira de Oliveira Brito Advogado(a): José Ribamar Fernandes Costa Junior - OAB/MA 12.337 Ré(u): Município de Esperantinópolis SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer movida por Shyrlleiane Pereira de Oliveira Brito em face do Município de Esperantinópolis.
Intimado para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, a requerente não se manifestou. É o relatório.
Decido.
O art. 485, III, do NCPC, adverte que o processo será extinto sem resolução de mérito “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Ademais, o art. 485, VI, do NCPC, adverte que o processo será extinto sem resolução de mérito se “verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”.
Dessa forma, entendo que houve uma clara falta de interesse da parte autora em dar continuidade ao processo, o que por certo leva a extinção do mesmo, nos moldes do Código de Processo Civil vigente.
Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III e VI do NCPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Condeno o requerente ao pagamento das custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Esperantinópolis/MA, 23 de agosto de 2021.
Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, respondendo pela Comarca de Esperantinópolis -
24/08/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 14:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/08/2021 13:16
Conclusos para despacho
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17/08/2021 13:16
Juntada de Certidão
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17/06/2021 01:08
Decorrido prazo de SHYRLLEIANE PEREIRA DE OLIVEIRA DE BRITO em 14/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 00:48
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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26/05/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 11:43
Conclusos para decisão
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02/03/2021 10:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 25/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:18
Decorrido prazo de SHYRLLEIANE PEREIRA DE OLIVEIRA DE BRITO em 19/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:28
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000409-97.2016.8.10.0086 AUTOR: SHYRLLEIANE PEREIRA DE OLIVEIRA DE BRITO ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: JOSE RIBAMAR FERNANDES COSTA JUNIOR OAB/MA 12.337 REU: MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG 3 para o Sistema Processual Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG 3. O referido é verdade e dou fé. Esperantinópolis-MA, Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021.
Yoneide Silva dos Santos Secretária Judicial Substituta -
08/02/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2021 11:14
Juntada de Certidão
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05/02/2021 17:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/02/2021 17:11
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2016
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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