TJMA - 0801412-71.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 13:24
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 13:03
Recebidos os autos
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24/06/2022 13:03
Juntada de despacho
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11/02/2022 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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31/01/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 17:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/01/2022 17:54
Conclusos para decisão
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25/01/2022 17:53
Juntada de termo
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25/01/2022 16:33
Juntada de contrarrazões
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22/01/2022 02:17
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 13:29
Juntada de Certidão
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16/12/2021 10:03
Juntada de recurso inominado
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13/12/2021 01:28
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801412-71.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA Advogado: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA OAB: MA4068-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES OAB: MA6100-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação por não vislumbrar a prática de ato ilícito pela parte requerida para com a requerente apta a ensejar qualquer reparação de qualquer natureza. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, vez que, considero preenchidos os requisitos legais para o seu acolhimento. Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se. Após trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. São Luís(MA), data no sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 9 de dezembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
09/12/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 17:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/12/2021 09:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 09:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/11/2021 23:59.
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22/11/2021 22:56
Conclusos para decisão
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22/11/2021 22:55
Juntada de termo
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22/11/2021 11:10
Juntada de embargos de declaração
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16/11/2021 00:56
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801412-71.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA Advogado: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA OAB: MA4068-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES OAB: MA6100-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação por não vislumbrar a prática de ato ilícito pela parte requerida para com a requerente apta a ensejar qualquer reparação de qualquer natureza. Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se. Após trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. São Luís, data no sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 11 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
11/11/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 12:59
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2021 12:21
Conclusos para julgamento
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20/09/2021 12:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2021 12:10 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/09/2021 15:54
Juntada de contestação
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16/09/2021 15:43
Juntada de petição
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06/08/2021 01:19
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2021 08:08
Juntada de ato ordinatório
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04/08/2021 08:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/09/2021 12:10 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/07/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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