TJMA - 0800744-44.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2022 10:31
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 10:53
Juntada de Certidão
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25/01/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 13:34
Conclusos para despacho
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07/01/2022 13:33
Juntada de Certidão
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07/01/2022 13:32
Desentranhado o documento
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07/01/2022 13:32
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2021 16:22
Juntada de petição
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17/11/2021 01:26
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800744-44.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: IEDA MARIA SILVA - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILSON AMORIM MENDES - MA16024 PARTE REQUERIDA: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA - Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO - BA16780 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final JOÃO PEREIRA NETO, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, IEDA MARIA SILVA, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: SENTENÇA: “Ante a ausência injustificada da promovente, com base no art. 51, I, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, condenando-a ao pagamento das custas processuais, caso deseje ajuizar novo processo com a mesma causa de pedir e pedidos contra a mesma parte.
Fica também advertido de que tal fato ensejará o pagamento de multa de que trata o § 8º do art. 334 do CPC.
Condeno-os, ainda, ao pagamento de R$131,73 (cento e trinta e um reais e setenta e três centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor da causa.
Publicada em audiência e registrada no Sistema PJE.
Parte promovida intimada.
Intimem-se os promoventes.
Arquivem-se os autos”.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Para constar, lavrou-se este termo em conformidade com a mídia de áudio e vídeo em anexo que, lido e achado conforme por todos, vai devidamente assinado eletronicamente pelo magistrado (Resolução 185/2013 – CNJ). São Luis,Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
12/11/2021 09:33
Arquivado Definitivamente
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12/11/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2021 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/11/2021 10:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/11/2021 09:22
Juntada de Certidão
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11/11/2021 09:21
Desentranhado o documento
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11/11/2021 09:21
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2021 22:09
Juntada de contestação
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02/09/2021 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2021 13:30
Juntada de diligência
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02/09/2021 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2021 13:28
Juntada de diligência
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24/07/2021 13:23
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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24/07/2021 13:23
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 17:22
Expedição de Mandado.
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14/07/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 17:16
Expedição de Mandado.
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13/07/2021 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/11/2021 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/07/2021 10:44
Concedida a Medida Liminar
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08/07/2021 12:18
Conclusos para decisão
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08/07/2021 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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