TJMA - 0851078-12.2021.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 12:16
Arquivado Definitivamente
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26/08/2022 12:15
Remetidos os Autos (cumpridos parcialmente) para 2ª Vara Civel - Gurupi/TJTO
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24/08/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 15:21
Juntada de petição
-
15/08/2022 11:12
Juntada de Certidão
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07/08/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 10:58
Juntada de petição
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28/07/2022 18:45
Juntada de Certidão
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27/06/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 11:24
Juntada de diligência
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23/05/2022 10:40
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 10:51
Juntada de Mandado
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25/04/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 10:00
Juntada de Certidão
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22/11/2021 14:42
Conclusos para despacho
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22/11/2021 14:41
Desentranhado o documento
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22/11/2021 14:41
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2021 10:18
Juntada de petição
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17/11/2021 10:10
Juntada de petição
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12/11/2021 19:05
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851078-12.2021.8.10.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado/Autoridade do(a) DEPRECANTE: ADRIANA SILVA RABELO - OAB/AC 2609 DEPRECADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS ORIENTE LTDA, DAMIAO GONCALVES FEITOSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, por meio do advogado habilitado, no prazo de 10 (dez) dias, para recolher as custas de cumprimento da Carta Precatória junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (site: https://www.tjma.jus.br/), conforme Tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA, ou juntar decisão que comprove que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça.
São Luís, Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
10/11/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 10:46
Juntada de ato ordinatório
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03/11/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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