TJMA - 0800879-15.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 14:33
Arquivado Definitivamente
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13/12/2021 18:27
Transitado em Julgado em 29/11/2021
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30/11/2021 17:36
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 13:20
Decorrido prazo de B&F TELECOMUNICACOES LTDA em 29/11/2021 23:59.
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22/11/2021 11:09
Juntada de petição
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12/11/2021 19:14
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800879-15.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILO OLIVEIRA ALENCAR Advogado: PATRICK GOMES DANTAS OAB: MA16393 REU: B&F TELECOMUNICACOES LTDA, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogado: PAULA ROSSANA NASCIMENTO LOPES OAB: MA10902; Advogado: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI OAB: MG139387-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...]
Ante ao exposto, com base na fundamentação supra, EXTINGO o processo sem resolução do seu mérito, na forma do art. 51, II, da Lei 9.099/95 c/c o art. 485, IV, do CPC. Ainda, reitero os benefícios da assistência judiciária já concedidos. Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Após trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se.
Intimem-se. São Luís, data no sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 10 de novembro de 2021 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
10/11/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 13:51
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/07/2021 11:58
Conclusos para julgamento
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13/07/2021 11:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/07/2021 11:20 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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13/07/2021 09:05
Juntada de petição
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12/07/2021 16:26
Juntada de contestação
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12/07/2021 14:36
Juntada de contestação
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12/07/2021 14:32
Juntada de contestação
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01/07/2021 10:41
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2021 10:24
Juntada de aviso de recebimento
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02/06/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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02/06/2021 08:58
Juntada de petição
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02/06/2021 08:57
Juntada de petição
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01/06/2021 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2021 22:05
Juntada de ato ordinatório
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31/05/2021 22:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/07/2021 11:20 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/05/2021 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2021 12:13
Conclusos para decisão
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19/05/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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