TJMA - 0804435-91.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 12:54
Juntada de termo
-
14/04/2025 20:33
Juntada de certidão da contadoria
-
14/04/2025 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
14/04/2025 18:52
Realizado Cálculo de Tributos
-
04/04/2025 09:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/04/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 09:23
Juntada de termo
-
19/03/2025 16:26
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
08/03/2025 00:35
Juntada de petição
-
15/01/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 09:19
Juntada de termo
-
08/01/2025 10:14
Juntada de termo
-
02/01/2025 14:30
Juntada de petição
-
18/12/2024 03:44
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2024 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:29
Juntada de termo
-
10/12/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:44
Juntada de petição
-
30/10/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 18:31
Juntada de petição
-
22/10/2024 08:32
Juntada de petição
-
05/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MARLUCIA DA SILVA CARVALHO em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARLUCIA DA SILVA CARVALHO em 03/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:06
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 18:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2024 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2024 21:07
Juntada de Ofício
-
23/09/2024 21:07
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 10:27
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
19/08/2024 22:26
Juntada de petição
-
27/07/2024 00:50
Decorrido prazo de MARLUCIA DA SILVA CARVALHO em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:32
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2024 14:26
Outras Decisões
-
05/06/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 09:07
Juntada de termo
-
31/05/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:35
Juntada de petição
-
05/04/2024 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2024 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 13:34
Juntada de termo
-
13/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:26
Juntada de petição
-
10/11/2023 10:11
Juntada de petição
-
28/10/2023 14:16
Decorrido prazo de MARLUCIA DA SILVA CARVALHO em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 01:51
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 08:48
Juntada de termo
-
01/06/2023 08:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/06/2023 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:42
Decorrido prazo de MARLUCIA DA SILVA CARVALHO em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:02
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
25/04/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
22/04/2023 22:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 09:31
Juntada de termo
-
02/02/2023 09:31
Transitado em Julgado em 11/11/2022
-
07/01/2023 14:43
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO MACIEL LIMA em 11/10/2022 23:59.
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16/11/2022 16:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 10/11/2022 23:59.
-
24/09/2022 01:55
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
24/09/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2022 21:37
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2022 13:47
Conclusos para julgamento
-
06/06/2022 13:47
Juntada de termo
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06/06/2022 13:46
Juntada de Certidão
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04/06/2022 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 13/05/2022 23:59.
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24/03/2022 14:44
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
24/03/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 17:18
Juntada de termo
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15/03/2022 17:18
Juntada de Certidão
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13/12/2021 17:01
Decorrido prazo de MARLUCIA DA SILVA CARVALHO em 09/12/2021 23:59.
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18/11/2021 13:48
Publicado Intimação em 17/11/2021.
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18/11/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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16/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0804435-91.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARLUCIA DA SILVA CARVALHO ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO ANTONIO MACIEL LIMA - MA12864 PARTE RÉ: MUNICIPIO DE CODO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) ACIMA NOMINADO(S) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO OU SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS ACIMA EPIGRAFADOS, A SEGUIR TRANSCRITO(A): Processo nº 0804435-91.2021.8.10.0034 DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita com base nos documentos juntados ao processo.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o(s) Requerimento Administrativo(s) junto à Prefeitura de Codó para obtenção do objeto pleiteado, com resposta de indeferimento do pedido ou omissão com prazo desarrazoado na resposta administrativa para se comprovar a pretensão resistida, bem como o interesse processual.
Após, conclusos.
Codó/MA, 15/09/2021 ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
15/11/2021 21:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 00:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/08/2021 07:47
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 07:47
Juntada de termo
-
05/08/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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