TJMA - 0801363-67.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2022 20:18
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 16:02
Juntada de petição
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25/09/2022 19:27
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 21:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 21:38
Juntada de Certidão
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19/09/2022 20:32
Juntada de petição
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17/09/2022 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2022 19:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2022 23:59.
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28/06/2022 11:12
Juntada de petição
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28/06/2022 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2022 10:08
Juntada de Certidão
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24/06/2022 05:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 14:13
Conclusos para decisão
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17/06/2022 11:44
Juntada de petição
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23/05/2022 13:22
Juntada de Certidão
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19/05/2022 18:19
Juntada de petição
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12/05/2022 14:59
Transitado em Julgado em 25/04/2022
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30/03/2022 01:57
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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30/03/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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26/03/2022 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2022 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2022 11:34
Conclusos para decisão
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12/03/2022 11:34
Juntada de Certidão
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25/02/2022 11:04
Juntada de embargos de declaração
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22/02/2022 16:04
Decorrido prazo de MAIKO DIEGO ROHSLER CORTEZE em 11/02/2022 23:59.
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22/02/2022 16:04
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 07:22
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801363-67.2021.8.10.0076 - [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ALDENIR ALVES DOS SANTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAIKO DIEGO ROHSLER CORTEZE - PI12561-A Requerido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS - MG118484 INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAIKO DIEGO ROHSLER CORTEZE - PI12561-A e Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS - MG118484, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial e extingo a fase de conhecimento, com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso I do CPC, para: 1) Declarar inexistente o contrato de empréstimo de nº 017096053; 2) Condenar o réu à restituição em dobro à autora do valor pago pelo empréstimo, montante a ser apurado em fase de liquidação de sentença, corrigido com juros legais a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária pelo INPC da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ); 3) Condenar o postulado a pagar à autora a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, acrescido de juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso (primeiro desconto), segundo a súmula 54 do STJ; e correção monetária com base no INPC, a contar da data da sentença, nos termos da súmula 362 do STJ; 4) Deferir, a título de tutela de urgência, a suspensão dos descontos, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto indevido, a partir da intimação desta, limitada a quarenta salários mínimos.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
P.
R.
I.
A requerida, via advogado e PJE.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo (MA), 14 de dezembro de 2021 KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da 1a Vara de Brejo (MA)" Brejo-MA, Quinta-feira, 06 de Janeiro de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
07/01/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 19:22
Julgado procedente o pedido
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14/12/2021 14:57
Conclusos para julgamento
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13/12/2021 22:04
Juntada de réplica à contestação
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13/12/2021 17:01
Decorrido prazo de MAIKO DIEGO ROHSLER CORTEZE em 09/12/2021 23:59.
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18/11/2021 13:48
Publicado Intimação em 17/11/2021.
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18/11/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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16/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801363-67.2021.8.10.0076 - [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ALDENIR ALVES DOS SANTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAIKO DIEGO ROHSLER CORTEZE - PI12561-A Requerido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAIKO DIEGO ROHSLER CORTEZE - PI12561-A, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brejo-MA, Segunda-feira, 15 de Novembro de 2021. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
15/11/2021 21:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2021 16:15
Juntada de Certidão
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08/11/2021 20:15
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 03/11/2021 23:59.
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25/10/2021 17:11
Juntada de contestação
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05/10/2021 10:16
Juntada de Certidão
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03/09/2021 20:39
Juntada de Certidão
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29/08/2021 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2021 09:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2021 20:58
Conclusos para decisão
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20/08/2021 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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